Rangel anuncia medidas de contenção de gastos em PG
Medidas anunciadas nesta quinta-feira (30), valem durante o período de calamidade pública.

Medidas anunciadas nesta quinta-feira (30), valem durante o período de calamidade pública.
O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) publicou, nesta quinta-feira (30), decreto determinando o contingenciamento de gastos públicos da Administração Direita e Indireta de Ponta Grossa, impondo a necessidade da adoção de medidas aos gestores de diferentes áreas da Prefeitura. Essas medidas valem durante o período de calamidade pública.
Veja as principais decisões anunciadas nessa quinta-feira pelo prefeito:
I. redução dos valores por 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias dos contratos de aluguéis, ficando cargo de cada Contratante a negociação do percentual a ser reduzido e o
período;
II. suspensão temporária ou redução de valores de contratos cujos serviços neste período de
Pandemia não serão utilizados, como contratos de limpeza de locais fechados, contratos
de fornecimento de material etc);
III. redução da carga de tensão ou desligamentos de energia de locais que não serão utilizados neste período de Pandemia, como Centro de Eventos, Arena Multiuso, Ginásio Borell
Du Vernay, etc;
IV. renegociação temporária com redução de valores de contratos de prestação de serviços
continuados;
V. redução temporária dos valores por metas contratas nos Termos de Colaboração, que
encontram-se suspensos mantendo seus custos fixos;
VI. renegociação de todas as despesas já executadas, através de Termo de Acordo Celebrado entre as partes;
VII. suspensão temporária do pagamento de custas processuais;
VIII. proibição de criação de cargo, emprego ou função;
IX. proibição de alteração do quadro de pessoal que implique em aumento de despesa;
X. contingenciamento de 25% dos contratos de obras e manutenção do Município com recursos livres;
XI. suspensão do reajuste de todos os contratos firmados com a municipalidade, enquanto
permanecer o estado de calamidade pública;
XII. suspensão da aquisição de equipamentos permanentes e material de consumo, salvo
os casos com recursos vinculados e os de extrema necessidade para o andamento dos
serviços, devidamente justificados e autorizados pelo Chefe do Executivo;
XIII. reavaliação dos processos licitatórios em curso, que ainda não tenham sido homologados
ou adjudicados, salvo os casos de registros de preços, visando suspender o andamento,
evitando o gasto decorrente.
Art. 2º. A Secretaria Municipal da Fazenda e a Controladoria Geral do Município ficam encarregadas de coordenar as operações de contingenciamento previstas neste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.





















