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Rangel anuncia medidas de contenção de gastos em PG

Medidas anunciadas nesta quinta-feira (30), valem durante o período de calamidade pública.

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Da Redação

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Medidas anunciadas nesta quinta-feira (30), valem durante o período de calamidade pública.

O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) publicou, nesta quinta-feira (30), decreto determinando o contingenciamento de gastos públicos da Administração Direita e Indireta de Ponta Grossa, impondo a necessidade da adoção de medidas aos gestores de diferentes áreas da Prefeitura. Essas medidas valem durante o período de calamidade pública.

Veja as principais decisões anunciadas nessa quinta-feira pelo prefeito:

 I. redução dos valores por 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias dos contratos de aluguéis, ficando cargo de cada Contratante a negociação do percentual a ser reduzido e o

período;

 II. suspensão temporária ou redução de valores de contratos cujos serviços neste período de

Pandemia não serão utilizados, como contratos de limpeza de locais fechados, contratos

de fornecimento de material etc);

 III. redução da carga de tensão ou desligamentos de energia de locais que não serão utilizados neste período de Pandemia, como Centro de Eventos, Arena Multiuso, Ginásio Borell

Du Vernay, etc;

 IV. renegociação temporária com redução de valores de contratos de prestação de serviços

continuados;

 V. redução temporária dos valores por metas contratas nos Termos de Colaboração, que

encontram-se suspensos mantendo seus custos fixos;

 VI. renegociação de todas as despesas já executadas, através de Termo de Acordo Celebrado entre as partes;

 VII. suspensão temporária do pagamento de custas processuais;

 VIII. proibição de criação de cargo, emprego ou função;

 IX. proibição de alteração do quadro de pessoal que implique em aumento de despesa;

 X. contingenciamento de 25% dos contratos de obras e manutenção do Município com recursos livres;

 XI. suspensão do reajuste de todos os contratos firmados com a municipalidade, enquanto

permanecer o estado de calamidade pública;

 XII. suspensão da aquisição de equipamentos permanentes e material de consumo, salvo

os casos com recursos vinculados e os de extrema necessidade para o andamento dos

serviços, devidamente justificados e autorizados pelo Chefe do Executivo;

 XIII. reavaliação dos processos licitatórios em curso, que ainda não tenham sido homologados

ou adjudicados, salvo os casos de registros de preços, visando suspender o andamento,

evitando o gasto decorrente.

Art. 2º. A Secretaria Municipal da Fazenda e a Controladoria Geral do Município ficam encarregadas de coordenar as operações de contingenciamento previstas neste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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