Advogados questionam liminar que garante aulas na UEPG

As liminares que permitiram o retorno das aulas nos cursos de Medicina e de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) geraram debate e polêmica no meio jurídico. Advogados e juristas usaram as redes sociais para se manifestar sobre as liminares emitidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública que garantiram o retorno às aulas mesmo com o calendário acadêmico suspenso.
Um dos advogados que opinaram sobre o assunto foi Décio Franco David, mestrando em Direito Penal pela USP (Universidade de São Paulo e professor da UEPG e do SECAL. Ele criticou a forma com que o mandado de segurança expedido pela Vara da Fazenda Pública tratou a questão da greve na UEPG:
"Direito líquido e certo para quem se sente lesado exigindo que quem sofre reais lesões seja obrigado a ‘prestar serviço’. Realmente, basta que o serviço seja prestado, o resto é secundário…Tapando sol com peneira? (...) Não existe direito líquido e certo à colação de grau, mas apenas uma expectativa, haja vista que eles ainda necessitam passar por todas as avaliações inerentes ao último ano de faculdade e preencher percentual de presença. Aí sim, poder-se-ia, argumentar direito líquido e certo."
Outra crítica ao caso foi do advogado Henrique Raupp, especialista em Direito Tributário pelo IBET e Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB. Para ele há uma clara falta de fundamentação nas duas decisões (uma emitida no dia 25 de maio e outra no dia 8 de junho) e também uma confusão sobre o direito à educação e a sobre a continuidade do serviço público.
"A mesma decisão concedida para o curso de Medicina da UEPG é que foi meramente copiada e colada para fundamentar a do curso de Direito. Ora, cadê a responsabilidade política dos julgadores? Que, ao conceder medida de caráter liminar - de suma importância político-jurídica para a vida de toda uma comunidade acadêmica - se limitam a copiar e colar decisões, colacionar ementários jurisprudenciais e apontar supostos direitos (à educação) ou princípios (da continuidade do serviço público) sem explicitar, em nenhum momento, qual suas relações com o caso analisado."





















