Moradores do Alagados tentam impedir demolições
Moradores da região do Alagados, em Ponta Grossa, tem até trinta dias para entrar com o recurso de defesa contra a sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda da cidade. O documento determina a demolição imediata das casas construídas às margens do lago artificial.
A juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, determinou demolição das construções existentes às margens de até 100 metros do lago artificial, além da consequente retirada dos entulhos. Caso a determinação não seja cumprida, uma multa diária no valor de R$ 1.000 deverá ser aplicada.
De acordo com o advogado Mauricio Luz, responsável pela defesa dos 10 moradores do local, ainda nesta semana o recurso de apelação contra a sentença será apresentado. "Nós temos o prazo de 30 dias para apelação. Vários detalhes do caso não foram analisados. No local, existem residencias da década de 1950, muito antes de existir o lago", contou Luz.
"Os moradores e veranistas do Alagados, possuem por exemplo a coleta de lixo, os dejetos de esgoto não são lançados no lago. A preservação do local e da mata é feita pelos moradores. Nós temos um documento emitido pela Sanepar, que esteve no local e vistoriou todas as casas, que comprova que nenhuma delas joga o esgoto no lago. Os moradores ajudam a preservar o local", explicou o advogado.
No total 50 ações foram ajuizadas desde o início do processo em 2002. Os moradores afirmam, que alguns imóveis existem no local há mais de 80 anos, quando ainda não existia o lago artificial. Desde 2008, o Ministério Público unificou as decisões para um único processo principal, deixando de analisar caso a caso.
"Moradores sabiam dos riscos", diz juíza
A juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes citou que os donos dos imóveis “por conta e risco próprios, construíram casas de veraneio em região sabidamente protegida por diversas leis”.
Ainda no despacho, a juíza cita que é “evidente que as construções realizadas às margens do Alagados há anos infringem a legislação ambiental e degradam o meio ambiente sem que a municipalidade tenha intervindo para evitar as consequências drásticas que ora se impõem aos réus [proprietários].





















