Justiça determina a demolição das casas do Alagados

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou demolição das construções existentes às margens de até 100 metros do lago artificial de Alagados com a consequente retirada dos entulhos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.
A decisão condena todos os réus do processo à recomposição da área ambiental degradada, consistente no reflorestamento da mata ciliar, conforme previsto no artigo 2°, inciso I da Lei n° 3.488/82, no prazo de 12 meses a contar do trânsito em julgado da sentença, sendo a individualização do cumprimento da obrigação atribuída ao autor e órgão ambiental responsável, no momento da execução, à luz do novo Código Florestal.
Caso a sentença não seja cumprida pelos proprietários dos imóveis, caberá à Prefeitura de Ponta Grossa executar a demolição e retirar os entulhos do local, sob pena de multa de R$ 1.000 para cada imóvel não retirado ou não demolido e a recomposição da mata ciliar. À decisão ainda cabe recursos.
A decisão judicial determina, ainda, que os requeridos recuperem a área de preservação permanente degradada, recompondo a mata ciliar às margens da represa e retirando os entulhos provenientes das demolições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O promotor de Justiça Honorino Tremea aponta, na ação, que os imóveis foram construídos em Área de Preservação Permanente (APP) às margens da represa, o que a lei não permite.
Segundo ele, a prática fere as Leis 3.488/82, 6.938/81 e 12.651/12, bem como da Resolução CONAMA 04/85, as quais estabelecem os critérios definidores da Área de Preservação Permanente e a exigência de autorização específica para utilização deste tipo de espaço. A demolição é necessária, conforme a Promotoria, para possibilitar a recomposição da área degradada.
Na sentença, a juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes frisa que “o interesse social deve prevalecer sobre o interesse particular, posto que dentre todos os princípios constitucionais que regulam a atividade econômica se destacam aqueles que versam sobre a função social da propriedade e da defesa do meio ambiente equilibrado”.
Com informações da assessoria de imprensa.





















