Conselho Da Comunidade
Flanelinhas: vítimas ou vilões?
Mario Martins | 23 de abril de 2016 - 01:43

Está bem cuidado! É a frase que se ouve ao estacionar o
veículo em qualquer rua da região central, em todos os horários. O assédio por
conta dos flanelinhas tem se tornado intenso. O número de cuidadores de carro
aumenta a cada dia
Os guardadores de carros são pessoas que atuam em vias públicas,
muitas vezes exigindo dinheiro do motorista para que se estacione em vagas que
não requereriam pagamento. A profissão de Guardador de Carros, comumente
chamados flanelinhas, não é
considerada crime, porém, caso seja exercida sem o devido registro Delegacia
Regional do Trabalho essas pessoas podem ser indiciados por exercício ilegal da
profissão. A profissão de Guardador de Carros não possui uma regulamentação
específica. Na cidade de São Paulo, o ato de exigir dinheiro dos motoristas não
é considerado crime de extorsão, a não ser que haja registro de denúncia por
parte do motorista. Caso não se registre queixa sobre o ocorrido, os
guardadores de carro poderão ser indiciados apenas por exercício ilegal da
profissão, em caso de autuação em flagrante.
De acordo com as palavras do ilustre juiz Jesseir Coelho de Alcântara, a ação dos flanelinhas por si só não representa crime algum, pois não há na lei penal um dispositivo específico para sua tipificação. Entretanto, a partir da análise de cada caso concreto é possível o enquadramento da conduta dos guardadores clandestinos em algum delito.
Alguns
juízes entenderam pela tipificação da conduta dos flanelinhas como crime. Um
magistrado condenou um guardador clandestino de veículos a quatro anos e seis
meses de reclusão pela prática do crime de extorsão. Nesta decisão, o
magistrado aproveitou para chamar atenção do poder público para essa
perturbadora situação cotidiana, afirmando que “está passada a hora das
autoridades assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em relação à atuação
nefasta dos chamados ‘flanelinhas’ que, a pretexto de trabalho, exigem dos
motoristas pagamento por serviços de vigilância para estacionar em via pública,
arvorando-se ‘donos’ do espaço público, quando se sabe que o que se cobra não é
vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado”.
Outra
decisão foi proferida por uma Juíza de Balneário Camboriú, em que condenou um
flanelinha a quatro anos de prisão em regime aberto por tentativa de extorsão.
Ela também criticou a ação de guardadores de carros nas metrópoles e asseverou
que “não há dúvidas de que vivemos em um país de grandes desigualdades sociais
e onde o emprego é escasso. Todavia, tal fato não implica em flanelinhas
lotearem grande parte das vias públicas, exigindo preços altíssimos para que os
veículos permaneçam incólumes”.