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Imagem ilustrativa da imagem Flanelinhas: vítimas ou vilões?

Está bem cuidado! É a frase que se ouve ao estacionar o veículo em qualquer rua da região central, em todos os horários. O assédio por conta dos flanelinhas tem se tornado intenso. O número de cuidadores de carro aumenta a cada dia em Ponta Grossa. A estimativa, por parte dos próprios trabalhadores, é que somente na região central mais de 100 disputam espaço e as moedas dos motoristas. Mas a atuação deles já se estende aos bairros, próximos aos clubes, na saída de instituições públicas, de bancos, mercados, farmácias, restaurantes, padarias, shoppings. De um lado estão os ‘Júniors’ das ruas que alegam ter que tirar da própria rua o dinheiro para a sobrevivência. De outro, estão os motoristas que muitas vezes se sentem acuados e com medo de não dar a gorjeta ao guardador e ter o veículo danificado.

Os guardadores de carros são pessoas que atuam em vias públicas, muitas vezes exigindo dinheiro do motorista para que se estacione em vagas que não requereriam pagamento. A profissão de Guardador de Carros, comumente chamados flanelinhas, não é considerada crime, porém, caso seja exercida sem o devido registro Delegacia Regional do Trabalho essas pessoas podem ser indiciados por exercício ilegal da profissão. A profissão de Guardador de Carros não possui uma regulamentação específica. Na cidade de São Paulo, o ato de exigir dinheiro dos motoristas não é considerado crime de extorsão, a não ser que haja registro de denúncia por parte do motorista. Caso não se registre queixa sobre o ocorrido, os guardadores de carro poderão ser indiciados apenas por exercício ilegal da profissão, em caso de autuação em flagrante.

De acordo com as palavras do ilustre juiz Jesseir Coelho de Alcântara, a ação dos flanelinhas por si só não representa crime algum, pois não há na lei penal um dispositivo específico para sua tipificação. Entretanto, a partir da análise de cada caso concreto é possível o enquadramento da conduta dos guardadores clandestinos em algum delito.

Alguns juízes entenderam pela tipificação da conduta dos flanelinhas como crime. Um magistrado condenou um guardador clandestino de veículos a quatro anos e seis meses de reclusão pela prática do crime de extorsão. Nesta decisão, o magistrado aproveitou para chamar atenção do poder público para essa perturbadora situação cotidiana, afirmando que “está passada a hora das autoridades assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em relação à atuação nefasta dos chamados ‘flanelinhas’ que, a pretexto de trabalho, exigem dos motoristas pagamento por serviços de vigilância para estacionar em via pública, arvorando-se ‘donos’ do espaço público, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado”. 

Outra decisão foi proferida por uma Juíza de Balneário Camboriú, em que condenou um flanelinha a quatro anos de prisão em regime aberto por tentativa de extorsão. Ela também criticou a ação de guardadores de carros nas metrópoles e asseverou que “não há dúvidas de que vivemos em um país de grandes desigualdades sociais e onde o emprego é escasso. Todavia, tal fato não implica em flanelinhas lotearem grande parte das vias públicas, exigindo preços altíssimos para que os veículos permaneçam incólumes”.

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