Conselho Da Comunidade
Pacote anticorrupção e o Caixa 2
Confira a opinião de Djalma Magalhães Couto Neto no ‘Conselho da Comunidade’ desta quinta-feira (01).
| 01 de dezembro de 2016 - 01:41

Confira a opinião de Djalma
Magalhães Couto Neto no ‘Conselho da Comunidade’ desta quinta-feira (01).
As famosas 10 medidas contra a corrupção, proposta forjada
pelo Ministério Público Federal ao longo das investigações da Operação Lava
Jato, que recebeu o apoio de mais de 2 milhões de pessoas em todo o Brasil e se
concretizou num projeto de iniciativa popular que foi protocolizado em Março
deste ano, vem sofrendo diversas mudanças desde que foi levada à Câmara.
Dentre as alterações, o projeto de lei substitutivo, que é
uma alternativa proposta pelos parlamentos à discussão original, modificou o
texto no que se tratava dos recursos protelatórios, ao uso de provas ilícitas e
à prisão preventiva para o caso de investigados suspeitos de dissipar bens
adquiridos por meio de corrupção.
Quanto às medidas aprovadas, temos a Prevenção à corrupção,
transparência e proteção à fonte de informação; Criminalização do
enriquecimento ilícito de agentes públicos; Aumento das penas e crime hediondo
para a corrupção de altos valores; Aumento da eficiência e da justiça dos
recursos no processo penal; Ajustes nas nulidades penais; Responsabilização dos
partidos políticos e criminalização do caixa dois; Recuperação do lucros
derivados de crimes; Aceleração nas ações de improbidade administrativa;
Reforma no sistema de prescrição penal; Incentivo a denúncias populares; Amparo
a reportantes e Acordos entre defesa e acusação.
Ponto polêmico surgiu com a criminalização do caixa 2, uma
das propostas clássicas do MPF, que defendia a criação de uma legislação
detalhada prevendo as práticas que seriam ilegais e estabelecendo punições mais
duras. Criar-se-ia um crime específico para reprimir o caixa 2 com efeitos
desde agora (ex nunc). Tal regra nova somente valeria para crimes futuros, a
não ser que ela fosse mais benéfica ao réu.
O que se discute nos bastidores é aprovar um texto que
preveja que a nova lei automaticamente perdoaria crimes anteriores a ela,
anulando a aplicação da legislação que existia previamente.
A criminalização do caixa 2 a partir de agora não significa
que anteriormente não fosse crime e não pudesse ser enquadrado em outras
figuras penais, como falsidade ideológica para fins eleitorais. Mas a anistia
visa um benefício próprio aos políticos, pois mesmo que o crime de caixa 2 não
possa ser processado, a anistia impedirá que outras figuras penais possam ser
utilizadas. Na realidade, não se está anistiando o caixa 2, mas o passado
inteiro.
Caso os deputados ampliem o escopo de caixa 2 para esses
outros crimes, políticos que cometeram irregularidades durante as campanhas de
2016 e 2014, por exemplo, não poderão ser punidos. A extensão dessa anistia, se
impedirá a aplicação do artigo 350 do Código Eleitoral ou também perdoará
crimes correlatos, como a corrupção ou lavagem de dinheiro, dependerá do texto
final aprovado. No modo em que caminham as discussões, essa proposta é uma
traição ao compromisso dos deputados que juram manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis e promover o bem geral dos brasileiros, pois se
afronta gravemente os princípios da moralidade e da razoabilidade.
Por Djalma Magalhães
Couto Neto.