Conselho Da Comunidade
Reduzir vereadores, subsídios e desconto de faltas
No Conselho da Comunidade, Jorginho Vieira discute a possibilidade da redução do número de vereadores em Ponta Grossa.
| 08 de dezembro de 2016 - 02:08

No Conselho da
Comunidade, Jorginho Vieira discute a possibilidade da redução do número de
vereadores em Ponta Grossa.
A população como um todo clama por seus direitos
constituídos e tem razão, pois muitos ou quase na sua totalidade não é cumprida
pelo governo federal, estadual ou municipal e parte dessa culpa é da própria
sociedade até mesmo por desconhecimento das leis em vigor, acredito que estejam
pensando que estou sendo redundante, pois já sabemos não se enganem muitas
pessoas se quer tem noção quando falam em diminuição de vereadores seus
subsídios e que quando faltam deve ser descontados, lembrem-se o princípio
dessa verba de representação é ajuda de custo não é salário.
Lembro que todo o cidadão deve cumprir e fazer cumprir a
lei, sendo assim não podem eximir os vereadores, em relação ao tema, quantidade
de vereadores a constituição federal no art 29, inciso IV, letra h, já alterado
diz: “será observado o limite máximo de 23 vereadores para os municípios com
mais de trezentos e menos de quatrocentos e cinquenta mil habitantes” o art 21
da lei orgânica do município diz: “A Câmara Municipal é constituída de vinte e
três Vereadores eleitos para uma legislatura de quatro anos, nos termos da
legislação pertinente, atendidas as condições de elegibilidade”, os subsídios
pela constituição o deputado estadual pode receber até 75% do salário do
federal os vereadores, entre 20% e 75% dos salários dos deputados estaduais, no
caso esse percentual não poderá ultrapassar a 60% devido quantidade de
habitantes, no art 30 da lei orgânica do município das atribuições da câmara
inciso VI diz: “fixar, em cada legislatura para a subsequente, até sessenta
dias antes da eleição municipal, observado o disposto no art. 37, XI, da
Constituição Federal, o subsídio dos Vereadores, assegurada a revisão geral
anual, no mês de maio, reajustados pelo INPC; (Redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 35/2003)” já o regimento interno da câmara no art 172 diz: “A
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização apresentará a proposta de
fixação dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais, com observância dos critérios e prazos estabelecidos em
lei”, e por fim sobre as faltas o art 18 do regimento interno diz: “Salvo
motivo justo, será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às Sessões”§
1º - Considera-se motivo justo, para efeito de justificação de falta: doença,
nojo, gala, desempenho de missões oficiais da câmara ou do município, além de
outros, esclarecidos com antecedência, em Plenário, e por este admitido”.
A lei federal, estadual, municipal e o regimento interno da
câmara devem ser seguidos por todos, portanto para que aconteça essas mudanças
embora desejadas por toda a sociedade passem por alterações na lei, que podem
ser elaboradas por um vereador ou por iniciativa popular assina por 5% do
eleitorado e aprovada pelos vereadores, diferente disso infelizmente será
ilegal, embora nada impede de vereador abrir mão de parte subsídio.
Por Jorginho Vieira.