Conselho Da Comunidade
Quantidade x qualidade
No Conselho da Comunidade, Vânder Della Coletta Moreno comenta sobre a possibilidade de redução no número de vereadores em Ponta Grossa.
| 09 de dezembro de 2016 - 02:02

No Conselho da
Comunidade, Vânder Della Coletta Moreno comenta sobre a possibilidade de
redução no número de vereadores em Ponta Grossa.
A discussão em torno da redução do número de vereadores na
Câmara Municipal de Ponta Grossa ainda não se encerrou. O tema volta à tona e a
proposta apresentada visa reduzir de 23 para 15 vereadores em 2021. Mas os
vereadores são o que, afinal? São representantes do povo, eleitos para
apresentar propostas ao Executivo, fiscalizar a gestão e acompanhar o
desenvolvimento da administração municipal visando evitar desvios e mau uso dos
limitados recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis. Enfim, é o
povo fiscalizando a qualidade da administração de quem foi eleito pela maioria
do povo. Os membros do Poder Legislativo devem, portanto, ser cidadãos éticos e
providos do mais elevado interesse público, já que representam o público que os
elegeu.
Quanto ao número mágico de vereadores que a cidade deve ter,
podemos inicialmente considerar que qualquer tipo de assembleia popular deveria
ser composta pelo maior número possível de participantes. Se fosse possível
inserir os 330 mil habitantes no debate das ações do Poder Executivo, seria
excelente, mas é obviamente inviável. Por isso a representação popular faz-se
necessária e é a forma democrática atual do povo acompanhar a administração de
seus interesses.
O aspecto numérico do debate pode ser levado à irrelevância
se nos concentrarmos no aspecto qualitativo dos representantes que comporão a
assembleia do povo em 2021. Ou seja, 15 ou 23 cidadãos de bem seriam mais úteis
à coletividade do que 23 canalhas que só pensassem em seus interesses individuais
e na remuneração. Assim, seria muito bom se a discussão no plenário da Câmara
se desse em torno da qualidade das propostas apresentadas pelos vereadores, da
efetividade da fiscalização exercida sobre o Executivo, dos resultados dos
trabalhos executados ao longo do mandato, e não meramente sobre a economia que
8 vereadores a mais ou a menos poderá representar aos cofres públicos.
A remuneração dos vereadores se constitui em uma
contrapartida face o tempo dispendido pelos mesmos para se desligarem de suas atividades
pessoais e profissionais e se dedicarem aos assuntos de interesse coletivo. A
natureza pública dos temas debatidos na Câmara pode nos levar a concluir que os
ocupantes da função de vereador nem deveriam ser remunerados, pois o nobre
caráter da atividade e o consequente reconhecimento público aos seus ocupantes
já seriam em si os maiores benefícios. Os vereadores que fossem empregados ou
funcionários de empresas ou órgãos públicos não deveriam ter redução de seus
salários para exercerem a função, ou seja, continuariam recebendo a remuneração
conforme sua atividade laboral. Para tanto, o município poderia pagar o valor
proporcional do salário referente aos dias de sessão na Câmara, principalmente
no caso dos empregados da iniciativa privada. Seria interessante ver se com
esta nova regra tantas pessoas continuariam concorrendo ao cargo.
Por Vânder Della
Coletta Moreno.