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Câmara aprova MP da renovação automática da carteira de habilitação

Proposta prevê renovação automática da CNH para condutores que não possuem multas recentes

Medida busca enfrentar informalidade entre condutores
Medida busca enfrentar informalidade entre condutores -

Publicado por Iolanda Lima

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) a medida provisória 1.327/2025, que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não tenham incorrido em multas de trânsito nos doze meses que antecedem o vencimento do documento.

A proposta foi relatada na comissão mista pelo senador Renan Filho (MDB-AL), e a revisão na Câmara ficou sob responsabilidade do líder do MDB, Isnaldo Bulhões (MDB-AL). A matéria segue ao Senado.

O que muda

O texto mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A versão original da medida provisória dispensava parte dos exames para os condutores beneficiados pela renovação automática, mas o relatório aprovado pela comissão preservou a exigência.

A proposta também autoriza o motorista a optar pela emissão da CNH apenas em formato digital, sem necessidade da versão física impressa. Atualmente, o documento digital já existe, mas é vinculado à emissão da carteira física. As informações são do Congresso em Foco.

Critérios e restrições

O texto altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e utiliza como base o Registro Nacional Positivo de Condutores, cadastro criado para reunir motoristas sem infrações sujeitas à pontuação no período de um ano. Pelo texto, poderão ter acesso à renovação automática apenas os condutores que atenderem aos critérios definidos na legislação.

Motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática. Já os condutores entre 50 e 70 anos terão direito ao benefício apenas uma vez. Permanecem obrigatórios os exames para pessoas com indícios de deficiência física, mental ou doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir.

Editada pelo Governo Federal em dezembro de 2025, a medida entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei permanente. Segundo o Executivo, a norma busca reduzir burocracia e custos no processo de renovação da habilitação, além de incentivar a adesão ao cadastro de bons condutores.

Parecer do relator

Segundo Renan Filho, além de impactar sobre a vida de milhões de condutores, a medida "está inserida em política pública do mais alto interesse, com benefícios diretos à mobilidade, à segurança viária, à inclusão social, à desburocratização de processos e à redução dos impactos econômico-financeiros decorrentes da regulação do trânsito nas famílias brasileiras".

Segundo o relator, o custo e a burocracia envolvidos no processo de renovação de carteira resulta no aumento do número de motoristas sem documentação, "contribuindo ainda mais para o aumento da informalidade e inconformidade no trânsito, prejudicando a segurança viária".

Desta forma, a norma colabora em prol de "maior eficiência regulatória, alinhando-se aos princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além dos objetivos do Sistema Nacional de Trânsito relacionados à segurança viária, à preservação da vida e à promoção da mobilidade segura e acessível".

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