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Câmara de Ivaí não aceita a renúncia do mandato de Kiko

Vereador foi acusado pelo Ministério Público da pratica de homicídio que causou a morte de Everaldo Manfron

Câmara Municipal de Ivaí, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de abril, decidiu pela suspensão da renúncia
Câmara Municipal de Ivaí, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de abril, decidiu pela suspensão da renúncia -

Da Redação

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Vereador foi acusado pelo Ministério Público da pratica de homicídio que causou a morte de Everaldo Manfron

O advogado Fernando Madureira, que representa o vereador Luisir Lobacz, conhecido por Kiko, protocolou no dia 17 de abril, a renúncia do mandato do parlamentar, acusado de homicídio.

Entretanto, a Câmara Municipal de Ivaí, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de abril, decidiu pela suspensão da renúncia do mandato apresentada pelo vereador Luisir, até que seja finalizado o processo de cassação em andamento.

Madureira informou que recebeu com surpresa a decisão da “suspensão” do pedido de renúncia do mandato do vereador Luisir, porque com base no disposto no art. 8º do Decreto lei nº 201/67, a renúncia escrita ao mandato o extingue, portando, não é possível cassar o que já está extinto.

Madureira disse que pretende discutir na Justiça o posicionamento adotado pela Câmara Municipal de Ivaí.

O vereador foi acusado pelo Ministério Público da pratica de homicídio que causou a morte de Everaldo Manfron, ocorrido em de 25 de Janeiro de 2020, nas dependências do Mercado Manfron, na cidade de Ivaí. 

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