Júri condena agricultor que matou a ex-namorada em Imbituva

O Tribunal do Júri de Imbituva, após aproximadamente 14 horas de julgamento, condenou o agricultor Paulo Polli a cumprir pena de 24 anos e nove meses de prisão, inicialmente em regime fechado. Paulo Polli era acusado pelo Ministério Público, de matar Caroline de Oliveira com três tiros.
O crime ocorreu entre o final da noite do dia 6 de setembro de 2012 e o começo da madrugada do dia 07 de setembro de 2012, em estrada rural da localidade de Faxinal dos Stadler, zona rural da Cidade de Imbituva. Munido de intenção de matar, agindo por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, Polli fez uso de um revólver calibre 38 para assassinar a vítima.
Apurou-se que, inconformado com o término do relacionamento com Caroline, o denunciado, agindo de forma premeditada, convidou a vítima para sair, afirmando que queria mostrar uma coisa boa que tinha para a mesma e que essa coisa ela iria levar para o resto da vida. O casal saiu de carro e, instantes após, quando estavam em estrada isolada, o denunciado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, a qual entrou em óbito no local.
Conforme constatação do júri, o denunciado agiu por motivo fútil, pois matou Caroline somente porque ela havia terminado o relacionamento com ele. Seu ciúme possessivo com relação à vítima já teria, inclusive, motivado outras ameaças de morte a Caroline.
Segundo decisão da Justiça, o acusado agiu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que, tendo premeditado o crime, convidou a vítima para sair de forma amigável, levando-a até um local ermo, especificamente, para efetuar os disparos de arma de fogo quando a vítima se encontrava de costa.
Por ocasião dos fatos, o réu arrastou o corpo da vítima sobre o leito da via até um matagal situado nas proximidades, para dificultar a localização do cadáver. Segundo os advogados Fernando Madureira e Fernando Deneka, que atuaram como assistentes do Ministério Público, representando a família da vítima, os jurados por unanimidade condenaram o acusado por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver, posse de irregular de arma de fogo e de munição de uso restrito. A defesa ainda pode recorrer.





















