Mabel e Joce celebram decisão da Justiça sobre pacientes das UPAs
Termo homologado pela Justiça encerra ação civil pública do MP; Consta no processo que a ação civil pública foi iniciada a partir da denúncia da deputada estadual Mabel Canto (PP) e da vereadora Joce Canto (PP) ainda em 2022

Uma decisão homologada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) promete trazer mais agilidade ao atendimento de pacientes internados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Ponta Grossa.
O acordo firmado entre o Ministério Público (MP) do Paraná e o Estado do Paraná estabelece que pacientes com indicação de internação hospitalar deverão ser transferidos para leitos adequados em até 48 horas após a inserção e classificação do caso no sistema de regulação.
A medida encerra uma ação civil pública que discutia a permanência de pacientes por períodos superiores a 24 horas nas UPAs do município, situação considerada inadequada para unidades destinadas ao atendimento de urgência e emergência.
Consta no processo que a ação civil pública foi iniciada a partir da denúncia da deputada estadual Mabel Canto (PP) e da vereadora Joce Canto (PP) ainda em 2022. O próprio acordo reconhece que a demora nas transferências compromete a qualidade da assistência e aumenta os riscos à saúde dos usuários. As informações são da assessoria de imprensa.
Pelo termo homologado, o Estado do Paraná assume o compromisso de adotar medidas administrativas e gerenciais para garantir a transferência dos pacientes dentro do prazo estabelecido. Entre as ações previstas estão a otimização dos processos da Central Estadual de Regulação de Leitos, a ampliação da busca por vagas hospitalares e, quando necessário, a contratação emergencial de leitos na rede privada.
O acordo também prevê mecanismos de fiscalização e transparência. A Secretaria de Estado da Saúde (SESA) deverá apresentar relatórios bimestrais ao Ministério Público contendo informações sobre o número de pacientes que aguardam leitos, quantos foram transferidos dentro do prazo e os casos em que houve atraso, acompanhados das respectivas justificativas.
Em caso de descumprimento injustificado, o Estado poderá ser penalizado com multa diária de R$ 100 por paciente para cada dia de atraso na transferência, limitada ao valor de R$ 50 mil. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
“A decisão assegura respeito e tratamento digno à população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS). Cuidar da saúde é uma missão minha enquanto deputada”, afirmou Mabel Canto. “A homologação é um avanço na busca por mais eficiência na rede pública”, completo Joce Canto.





















