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Mulher consegue liberdade após participar de organização criminosa com 100 integrantes

Grupo é suspeito de matar pelo menos 21 pessoas e tentar matar outras sete em um ano e oito meses. De acordo com informações dos advogados, 39 membros da organização foram denunciadas

De acordo com informações do advogado de defesa, Piero Mocelim, a mulher ficou presa por 10 meses
De acordo com informações do advogado de defesa, Piero Mocelim, a mulher ficou presa por 10 meses -

Julia Sansana

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O Juízo Criminal de Ponta Grossa deliberou pela concessão de liberdade provisória a uma mulher apontada pelas investigações do Ministério Público (GAECO) como uma das principais lideranças de uma sofisticada organização criminosa com características de milícia armada e grupo de extermínio atuante na região. De acordo com informações do advogado de defesa, Piero Mocelim, a mulher ficou presa por 10 meses. 

A decisão de soltura ocorreu nos autos que apuram o crime de homicídio qualificado (artigo 121, §2º, incisos I, III, IV e VIII, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, sob as diretrizes da Lei de Crimes Hediondos). Embora a instrução processual sobre a estrutura e os delitos da organização criminosa caminhe de forma paralela, a conexão com este processo de homicídio torna a deliberação central: as investigações da operação policial buscam esclarecer a autoria de mais de 20 mortes violentas e tentativas de homicídio decorrentes da violenta disputa de território promovida pelo bando na comarca.

Como defensores constituídos, os advogados Piero Mocelim e Renato João Tauille Filho, destacam que a cliente é a primeira integrante do grupo a ter a liberdade provisória restabelecida no contexto da Operação Pax/Day Break.

"Reiteramos expressamente que acreditamos na sua total inocência em relação a todas as imputações que lhe são feitas. Entendemos que essa medida de soltura representa um importante precedente técnico e demonstra o rigor do Poder Judiciário na análise individualizada das condutas, assegurando o cumprimento das garantias constitucionais para que ela possa responder aos termos da acusação em liberdade", afirmam os advogados. 

Os advogados afirmam que conseguiram a liberdade da mulher após uma longa e intensa batalha jurídica. Foram várias tentativas anteriores, inclusive batendo na porta de Tribunais Superiores para reverter a segregação.

"Mas nossa equipe persistiu e, nesta segunda-feira (22), convencemos o juízo da 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa de que a manutenção da prisão configurava um patente excesso cautelar. Demonstramos tecnicamente que, com o encerramento da instrução criminal da primeira fase do Júri, não existia mais nenhum risco processual ou justificativa legal para manter a Janete presa. O juízo acolheu integralmente a nossa tese defensiva e concedeu o alvará de soltura, substituindo a prisão por medidas cautelares alternativas", finaliza Piero Mocelin.

Confira o resumo da notícia

Concessão de Liberdade Provisória: O Juízo da 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa concedeu liberdade provisória a uma mulher identificada como Janete, apontada pelas investigações do GAECO como uma das principais lideranças de uma organização criminosa com características de milícia armada e grupo de extermínio. Ela cumpria prisão preventiva há 10 meses no contexto da Operação Pax/Day Break.

Contexto dos Crimes e Vítimas: A decisão de soltura ocorreu dentro do processo que apura o crime de homicídio qualificado. Embora a investigação sobre a estrutura da organização corra de forma paralela, ela é central para a comarca, pois o bando é investigado por envolvimento em uma violenta disputa de território que resultou em mais de 20 mortes violentas e tentativas de homicídio na região.

Argumentação da Defesa e Precedente: Os advogados de defesa, Piero Mocelim e Renato João Tauille Filho, conseguiram o alvará de soltura ao demonstrar que a manutenção da prisão configurava excesso cautelar, uma vez que a primeira fase de instrução do Júri foi encerrada, eliminando riscos processuais. A ré é a primeira integrante do grupo a obter o direito de responder às acusações em liberdade (substituída por medidas cautelares alternativas), o que a defesa classificou como um importante precedente técnico e uma demonstração de análise individualizada pelo Judiciário.

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