Procon alerta para golpe do provedor de Internet

Um novo golpe está sendo praticado contra os consumidores de serviços de internet. O alerta foi feito nesta quinta-feira pelo coordenador do Procon de Ponta Grossa, Edgar Hampf, sob recomendação expressa dos Procons de vários Estados. A dinâmica do golpe é a seguinte: um consumidor liga para uma determinada operadora de telefonia para contratar o serviço de acesso fixo à internet. Feita a contratação, dias ou horas após terminar a conversa com o atendente, o consumidor começa a receber insistentes e, por vezes, confusas ligações telefônicas de empresas de mídia on-line (também chamadas de provedores de internet ou portais de conteúdo, entre outras denominações), que oferecem seus “planos de acesso”, afirmando serem esses necessários para instalação da internet.
Alguns consumidores, pensando serem complementares tais serviços, acabam por fechar o contrato. Outros, cientes de que esses planos são completamente dispensáveis para o acesso à internet, recusam a contratação. Nesses casos, entretanto, o assédio das empresas continua, chegando a abordagens constrangedoras, quando são comuns afirmações como “se não contratar um de nossos planos, sua internet jamais funcionará”. O que, explica o coordenador do Procon-PG, é absolutamente falso.
Esse é um exemplo de um engodo que tomou conta de todo o país já há alguns meses. O consumidor contrata o serviço de acesso fixo à internet junto a uma operadora de telefonia; os dados do consumidor são repassados para empresas de mídia on-line; representantes de uma empresa de mídia on-line, por telefone, interpelam o consumidor e tentam vender assinaturas de serviços.
“Há vários pontos que devem ser observados”, registra o coordenador Edgar Hampf. Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que os serviços de acesso fixo à internet ofertados por operadores de telefonia são – em geral – completos, e portanto não há necessidade alguma de contratos adicionais. “O usuário só precisa contratar com a operadora, que vai lhe fornecer um nome de usuário (login) e uma senha. A partir disso ele já pode acessar a internet”, explica.
Atualmente, a contratação de provedores não é requisito para acesso à internet. “Quem assina tais empresas está, de fato, contratando o acesso a conteúdos exclusivos, que podem incluir notícias, acervo de jornais, vídeos específicos e serviços, como e-mail, antivírus e espaço virtual para armazenamento de dados”, revela Hampf. Assim, reforça o coordenador, o serviço que está sendo oferecido pela empresa não é “acesso à internet, e sim acesso a conteúdos e serviços que podem ser exclusivos de determinados portais”.
A forma de atuação dessas empresas de mídia on-line consiste numa prática infracional, uma vez que o artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), proíbe que fornecedores se prevaleçam da ignorância do consumidor, tendo em vista seu conhecimento, para impingir produtos ou serviços. Além disso, ao utilizar de falsas premissas (ou informações incompletas ou inverídicas) para conseguir realizar uma venda, o representante das empresas pratica o crime previsto no artigo 66 do Código, que estabelece a pena de detenção de três meses para quem faz afirmação falsa ou enganosa, ou omite informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. “Temos informação de que diversos órgãos, em todo o país, inclusive o Procon do Paraná e o Ministério Público Federal, já investigam esse novo golpe”, completa.
A recomendação do Procon de Ponta Grossa, ciente de que a prevenção e o comportamento dos cidadãos é a melhor forma de combater esse e outros golpes, é que os consumidores fiquem atentos às abordagens de representantes de portais e provedores de conteúdo de internet, e recusem serviços oferecidos daquela forma. Já o consumidor que contratou empresas de mídia on-line com a falsa noção de que seriam indispensáveis para acesso à internet, a recomendação é para que façam contato com a própria empresa, pleiteando o cancelamento imediato do contrato. Se essa solicitação não for atendida, o consumidor pode fazer sua reclamação no Procon ou diretamente no Juizado Especial Cível.
Informações da assessoria.





















