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Juíza diz que donos de casas no Alagados "sabiam dos riscos"

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| Autor: Afonso Verner

Afonso Verner

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A juiza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da  1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, determinou a demolição das construções existentes às margens de até 100 metros do lago artificial de Alagados, além da retirada dos entulhos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000, no prazo de 30 dias após o trânsito da sentença. No despacho, a juíza citou que os donos dos imóveis "por conta e risco próprios, construíram casas de veraneio em região sabidamente protegida por diversas leis".

Ainda no despacho, a juíza cita que é "evidente que as construções realizadas às margens do Alagados há anos infringem a legislação ambiental e degradam o meio ambiente sem que a municipalidade tenha intervindo para evitar as consequências drásticas que ora se impõem aos réus [proprietários].

Além disso, a juíza cita que os proprietários de de casas no local "assumiram as consequências de seus atos ao confrontarem a legislação ambiental ao seu bel prazer, primando por interesses individuais de lazer e entretenimento ao invés de respeitar área protegida, atribuída a toda coletividade como direito e patrimônio comum dos pontagrossensses".

Além da própria Prefeitura, a sentença cita Rubens de Geus Fegert, Sheila Folda Fegert, Marcia Regina Martins Buturi e Adjair Fernando Buturi, proprietários de imóveis no local que recorreram na Justiça contra a ação do MP. Embora na decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública estejam citados somente os quatro, o processo envolve mais de 50 réus, entre eles o Ponta Grossa Iate Clube.

Presidente do Sindicato de Empresas de Carga de Ponta Grossa (Sindiponta), Adjair Buturi preferiu não se manifestar sobre o caso. A Presidência do Iate Clube não retornou às ligações do Jornal da Manhã e os demais representados na ação não foram localizados.

Com informações de Stiven de Souza.

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