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Prefeitura de PG eleva multa por sujeira em terrenos

Lei publicada em Diário Oficial prevê multa inicial de R$ 500 para donos de lotes residenciais ou industriais que não cuidarem do local

Lei de autoria do Poder Executivo prevê multa a partir de R$ 740 e o valor cobrado pode passar dos R$ 5,9 mil
Lei de autoria do Poder Executivo prevê multa a partir de R$ 740 e o valor cobrado pode passar dos R$ 5,9 mil -

Afonso Verner

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Lei publicada em Diário Oficial prevê multa inicial de R$ 500 para donos de lotes residenciais ou industriais que não cuidarem do local

A falta de conservação de lotes vazios, sejam eles residenciais ou industriais, vai custar caro para os proprietários ‘descuidados’ em Ponta Grossa. A Prefeitura Municipal publicou no Diário Oficial dessa segunda-feira (23) a lei 12.748 que regulamentar a inspeção, cobrança e valores para esse tipo de atividade. A lei é baseada em um estudo realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e prevê uma multa ‘amarga’ para os munícipes que não cuidarem dos locais de maneira adequada.

Segundo o secretário de Meio Ambiente, Paulo Barros, a multa inicial para quem não cumprir a determinação de limpeza do terreno será de R$ 740, com o valor podendo passar de R$ 5,9 mil dependendo do tamanho da área e também da possibilidade de reincidência. “Nosso foco não é arrecadar recursos, mas sim combater problemas ambientais e também de saúde pública causados por esse tipo de conduta”, afirmou Barros.

A lei publicada em Diário Oficial foi produzida a partir de um estudo da Secretaria de Meio Ambiente e aprovada pela Câmara Municipal, em duas discussões, na sessão extraordinária realizada na semana passada. A lei prevê que a multa poderá ser aplicada após a fiscalização do terreno por parte de funcionários da Pasta – caso eles comprovem o descuido do proprietário, o dono do local será notificado e terá 20 dias para resolver a situação.

Se após o prazo inicial o terreno não seja limpo, a Prefeitura deverá fazer a limpeza com equipes próprias e posteriormente cobrar o valor do dono do terreno. Segundo Barros, cidadãos poderão fazer as denúncias via protocolo na própria na seda da Prefeitura, além de uma equipe da Secretaria que irá fiscalizar por conta própria alguns locais da cidade. “Estamos também aperfeiçoando um sistema de geoprocessamento para melhorar esse tipo de fiscalização”, contou Barros.

Em casos em que o proprietário do terreno não limpe o local por conta própria, a Prefeitura irá fazer o serviço e a lei estabelece o preço a ser cobrado. O texto aprovado pelo Legislativo Municipal prevê que seja cobrado por cada limpeza de terreno um valor de 2,5 VR (valor de referência) por cada hora de trabalho (atualmente o valor de VR de PG é de R$ 74) e mais 5 VRs a para cada carga de caminhão necessária para a destinação ambiental correta dos resíduos gerados.

Barros lembra que os valores foram propostos a partir de uma tabela utilizada pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER), amplamente usada na área ambiental. Com as novas cifras propostas pela Prefeitura, o dono de um lote residencial, por exemplo, pagaria ao menos R$ 740 em multa e outros R$ 555 pelo mínimo da limpeza, considerando uma hora-máquina trabalhada e apenas uma carga de resíduos gerados.

Verba será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente

Mesmo que o “objetivo final” não seja arrecadar recursos, os valores obtidos com a aplicação de multas para os proprietários descuidados deverá reforçar o caixa da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. A verba obtida com a aplicação dessas multas será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, utilizado pela Secretaria para ações na cidade – além de multas, os valores arrecadados com licenciamentos ambientais de empresas também são enviados ao mesmo destino. Verbas oriundas do Fundo são utilizadas, por exemplo, para o plantio de flores e árvores em áreas públicas do município.

Lei também se aplica a outros espaços

O secretário Paulo Barros explica que a lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pela prefeita em exercício, Elizabeth Schmidt (PSB), não se aplica apenas a lotes industriais e residenciais em desuso e em más condições, mas também a outros locais. “Se o morador estiver incomodado com problemas semelhantes em uma área como uma linha férrea ou uma linha de transmissão de alta tensão, ele também poderá fazer a denúncia na Prefeitura, com a garantia de total sigilo, e nós vamos fazer valer a lei”, contou o secretário. Barros afirmou ainda que em breve a Prefeitura terá um levantamento mais preciso sobre a quantidade de áreas em abandono em Ponta Grossa.

Valor da multa varia de acordo com o tamanho do terreno

A lei que rege a limpeza de terrenos já prevê as multas que podem ser aplicadas a partir do tamanho dos terrenos. Segundo o texto publicado em Diário Oficial, imóveis com até 360,00m² a multa será de 10 valores de referência (VRs), cada VR atualmente é superior a R$ 74. Já os imóveis com mais de 360 metros quadrados e com área de até 600m² terão multa de 20 VRs, mais de R$ 1,4 mil. Donos de terrenos entre 600m² a 1.000 m² terão multa de 40 VRs, valor estimado em R$ 2.960,00. Já lotes com mais de mil metros quadrados a multa inicial será de R$ 5,9 mil, além de outros R$ 5,9 mil para cada fração adicional de mil metros quadrados no terreno. 

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