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Comissão aprova regras para uso de óculos inteligentes no trânsito

Proposta permite o uso de dispositivos por motoristas apenas em "modo de direção"; infrações serão punidas com multa pesada e suspensão da CNH

Relator defende que a regulamentação deve focar na segurança e na não obstrução da visão do motorista, em vez da proibição total
Relator defende que a regulamentação deve focar na segurança e na não obstrução da visão do motorista, em vez da proibição total -

Publicado por Eduarda Gomes

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria regras específicas para a venda e o uso de óculos inteligentes no Brasil. Os dispositivos, que contam com inteligência artificial e sensores audiovisuais, terão restrições severas quando utilizados na condução de veículos.

Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 19/26, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), recebeu emendas e foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O texto modificado flexibiliza a proposta original, que previa o banimento completo da tecnologia ao volante.

Com a nova redação, o motorista poderá portar o equipamento enquanto dirige, desde que o aparelho esteja configurado obrigatoriamente no chamado "modo de direção". Esta função limita o sistema a exibir somente auxílios de navegação (como mapas), assistência à condução ou ferramentas de tecnologia assistiva. O condutor que descumprir a norma e usar o dispositivo de forma irregular cometerá uma infração gravíssima, sujeita à suspensão do direito de dirigir e multa multiplicada por três.

O relator argumentou que o objetivo da lei é mitigar o prejuízo efetivo à segurança e evitar distrações visuais na via, sem bloquear o avanço tecnológico que beneficia os condutores. Fora do contexto do trânsito, a proposta também impõe deveres rígidos aos fabricantes e fornecedores para proteger o público em geral:

- Avisos de gravação: Os óculos deverão emitir sinais visuais ou sonoros permanentes sempre que o registro de áudio ou vídeo estiver em andamento.

- Biometria bloqueada: O reconhecimento facial ou identificação biométrica de terceiros virá desativado por padrão de fábrica.

- Privacidade de dados: As empresas devem adotar o princípio de proteção de dados desde a concepção do produto (privacy by design) e realizar relatórios de impacto antes da venda.

O uso do acessório fica expressamente proibido em locais com alta expectativa de privacidade (banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e templos religiosos), além de exames de concursos públicos e avaliações educacionais. A vigilância em massa sem amparo legal em espaços públicos também foi vetada.

Na esfera criminal, o projeto altera o Código Penal para punir com dois a quatro anos de reclusão quem utilizar os óculos inteligentes para cometer crimes ou realizar vigilância ilícita. A punição será agravada se a conduta atingir crianças, idosos ou pessoas com deficiência. O texto estabelece que as fabricantes respondem de forma objetiva por riscos gerados pelo design do produto.

A matéria ainda possui um longo caminho legislativo pela frente. O projeto passará pela avaliação de mais duas comissões temáticas: a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Na sequência, o texto precisará ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, caso seja chancelado, seguirá para o Senado Federal antes de se tornar lei.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Regra no Trânsito: O uso de óculos inteligentes por motoristas será permitido exclusivamente no "modo de direção" para navegação e assistência; o uso incorreto gera suspensão da CNH e multa triplicada.

- Privacidade Protegida: Fabricantes serão obrigados a incluir alertas de gravação ativos e bloquear o reconhecimento facial de terceiros por padrão, além de respeitar locais privados.

- Sanções Penais: A proposta tipifica novos crimes no Código Penal, com reclusão de dois a quatro anos para práticas de vigilância ilegal ou facilitação de delitos com o uso da tecnologia.

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