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Decreto determina ‘Toque de Recolher’ até o dia 16 de julho

Medida passa a valer em Ponta Grossa a partir desta sexta-feira, e segue até a quinta-feira do dia 16

Estabelecimentos comerciais não poderão abrir das 23h às 6 horas.
Estabelecimentos comerciais não poderão abrir das 23h às 6 horas. -

Da Redação

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Medida passa a valer a partir desta sexta-feira, e segue até a quinta-feira do dia 16

Foi publicado, na tarde desta quinta-feira (2), no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, o decreto de número 17.452, que limita atividades no período noturno, popularmente chamado de ‘Toque de Recolher’. Em função da pandemia do novo coronvírus, como método de frear a disseminação da doença, o município irá proibir, a partir desta sexta-feira (3), a circulação de pessoas nas vias públicas da cidade das 23h às 6 horas, bem como impedir a abertura de estabelecimentos comerciais nesse período. Conforme o decreto, a medida vale para todos os próximos 14 dias, entre 3 e 16 de julho. Para quem desrespeitar, a multa prevista neste artigo é de 10 VR (Valor de Referência), equivalente a R$ 837,90, aplicada às pessoas físicas e jurídicas.

Serviços essenciais ficam de fora da aplicação do decreto. Portanto, poderão funcionar, no horário mencionado, serviços médicos e hospitalares; farmácias e laboratórios; serviços funerários; serviços de segurança pública ou privada; serviços de táxi e aplicativos; serviços de fiscalização; serviços de “delivery”; transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios; comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery; serviços de telecomunicação; serviços da indústria; postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência; e serviços de imprensa.

Além disso, outros artigos delimitam que os serviços de alimentação (restaurantes e similares) funcionarão até às 23 horas, e após este horário poderão funcionar somente com “delivery”. As lojas de conveniência, “disk bebidas” e similares funcionarão somente até as 23 horas, sendo vedado o atendimento por “delivery” ou “take away” após este horário. Para encerrar, o decreto determina que é expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados.

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