Cadastro facultativo organiza mobilidade urbana em PG
A medida cria um sistema de identificação administrativa para equipamentos de mobilidade individual elétrica, como patinetes e outros veículos autopropelidos

A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou a Lei Municipal nº 15.922/2026, que institui o Cadastro Municipal Facultativo de Veículos Autopropelidos em Ponta Grossa. A medida cria um sistema de identificação administrativa para equipamentos de mobilidade individual elétrica, como patinetes e outros veículos autopropelidos, com o objetivo de contribuir para a organização urbana, a segurança e o apoio às ações de fiscalização no município.
De autoria do vereador Léo Farmacêutico, a legislação acompanha o crescimento do uso de meios alternativos de transporte nas cidades brasileiras. A proposta estabelece um cadastro voluntário para veículos com motor elétrico de até 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e dimensões reduzidas, seguindo os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A lei deixa claro que o cadastro não será obrigatório para a circulação dos veículos e que a ausência de registro não poderá resultar em multas, apreensões ou qualquer tipo de penalidade administrativa. Os proprietários que optarem pelo cadastramento poderão receber uma identificação municipal individualizada, por meio de placa, selo ou outro mecanismo definido posteriormente pela regulamentação.
Segundo o texto, a identificação terá caráter exclusivamente administrativo, sem qualquer equivalência ao emplacamento previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Também não representará licenciamento, autorização especial de tráfego ou comprovação de propriedade do veículo.
Outro ponto importante é que o cadastro não gerará cobrança de tributos ou taxas municipais. A única possibilidade prevista é a cobrança destinada ao ressarcimento dos custos materiais da identificação, caso essa previsão seja incluída na regulamentação futura.
A nova legislação também prevê a realização de campanhas educativas voltadas à conscientização dos usuários. As ações deverão abordar regras de circulação, segurança viária, convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas e condutores, além de esclarecer a finalidade do cadastro.
A proteção dos dados pessoais dos proprietários cadastrados também foi contemplada. A lei determina que os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sejam observados de forma subsidiária durante a implementação e manutenção do sistema.
Na prática, a iniciativa busca criar um instrumento de gestão pública capaz de acompanhar a expansão da micromobilidade urbana em Ponta Grossa. O cadastro poderá auxiliar na identificação de veículos envolvidos em ocorrências, no planejamento de políticas públicas para mobilidade e na produção de informações que contribuam para o uso seguro desses equipamentos.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir os procedimentos de cadastramento, emissão das identificações e demais aspectos operacionais. A norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
Com informações da assessoria.
Confira o resumo da notícia
Criação do Cadastro de Micromobilidade: A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou a Lei Municipal nº 15.922/2026, que institui o Cadastro Municipal Facultativo de Veículos Autopropelidos em Ponta Grossa. De autoria do vereador Léo Farmacêutico, a medida cria um sistema de identificação voluntário para equipamentos de mobilidade individual elétrica (como patinetes) com até 1.000 watts de potência e velocidade máxima de 32 km/h, conforme os parâmetros do Contran.
Isenção de Taxas e Penalidades: Por se tratar de um registro estritamente voluntário, a ausência do cadastro não gerará multas, apreensões ou qualquer punição administrativa. O registro também não substitui o emplacamento do Código de Trânsito Brasileiro e não cobrará taxas ou tributos dos proprietários — havendo apenas a possibilidade de uma cobrança futura para cobrir os custos materiais da placa ou selo de identificação municipal.
Objetivos, Segurança e LGPD: A iniciativa visa organizar a micromobilidade urbana, coletar dados para o planejamento de políticas públicas e auxiliar na identificação de veículos em caso de ocorrências ou acidentes. A lei também determina a realização de campanhas de conscientização sobre segurança viária e garante que os dados dos usuários cadastrados serão protegidos sob as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A regulamentação da norma entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial.





















