Lei sobre circulação de equipamentos de mobilidade individual entra em vigor PG | aRede
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Lei sobre circulação de equipamentos de mobilidade individual entra em vigor PG

Medida estabelece regras de segurança para patinetes elétricos, monociclos e outros equipamentos autopropelidos, com exigência de capacete, limites de circulação e fiscalização municipal

A nova legislação regulamenta o uso de equipamentos como patinetes elétricos e monociclos autopropelidos
A nova legislação regulamenta o uso de equipamentos como patinetes elétricos e monociclos autopropelidos -

Publicado por Sara Dalzotto

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Entrou em vigor, nesta sexta-feira (14), a Lei n°16.027, de autoria do vereador Léo Farmacêutico (União Brasil), que disciplina a circulação e estabelece normas de segurança para a utilização de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas e áreas de lazer do município.

A nova legislação regulamenta o uso de equipamentos como patinetes elétricos e monociclos autopropelidos, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as principais medidas está a obrigatoriedade do uso de capacete pelos condutores, além da recomendação do uso de equipamentos de proteção, como joelheiras, cotoveleiras e luvas.

A lei também determina que os equipamentos possuam velocímetro, campainha ou outro dispositivo sonoro, iluminação dianteira e traseira, sinalização refletiva, sistema de freios eficiente e, quando compatível com o modelo, espelho retrovisor do lado esquerdo.

Outra regra prevista é a proibição da circulação desses equipamentos em vias com velocidade superior a 50 km/h, salvo quando houver ciclovias, ciclofaixas ou pistas exclusivas segregadas do tráfego de veículos. Também fica vedado o tráfego sobre calçadas, permitindo a circulação apenas em passeios compartilhados devidamente sinalizados, com velocidade máxima de 6 km/h e prioridade total aos pedestres. Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite será de 20 km/h ou o estabelecido pelo órgão competente, prevalecendo o menor.

O texto ainda estabelece que menores de 14 anos somente poderão conduzir esses equipamentos em áreas privadas, parques ou praças fechadas ao tráfego, ou em locais públicos sob supervisão direta de um responsável legal. A fiscalização ficará a cargo do órgão executivo municipal de trânsito, que poderá aplicar advertência, retenção do equipamento para regularização ou remoção ao depósito público municipal, conforme a situação.

Na justificativa da matéria, o vereador Léo Farmacêutico destaca que o crescimento do uso desses equipamentos exige regras claras para garantir a segurança de condutores e pedestres. "A proposta busca compatibilizar inovação, mobilidade sustentável e segurança pública, estabelecendo parâmetros mínimos para circulação segura dos equipamentos autopropelidos no território municipal, com observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse público", afirma o autor.

Com informações de Assessoria de Imprensa.

Leia o resumo da notícia

Nova regulamentação municipal: Entrou em vigor a Lei nº 16.027, de autoria do vereador Léo Farmacêutico, que disciplina a circulação de equipamentos autopropelidos (como patinetes elétricos e monociclos) nas vias públicas e áreas de lazer do município.

Exigências de equipamentos e segurança: A lei torna o capacete obrigatório e exige que os veículos tenham velocímetro, freios eficientes, buzina, iluminação e sinalização refletiva. Menores de 14 anos só podem pilotar em locais privados/fechados ou sob supervisão legal em espaços públicos.

Limites de velocidade e circulação: É proibido circular em calçadas (exceto passeios compartilhados a até 6 km/h) e em vias com limite acima de 50 km/h (sem ciclovia segregada). Em ciclovias, o limite máximo é de 20 km/h. O descumprimento pode gerar advertência, retenção ou remoção do equipamento pelo órgão de trânsito.

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