Procon de Ponta Grossa orienta pais na volta às aulas

Ainda antes da volta às aulas, pais e alunos devem ficar atentos a seus direitos. O alerta é do coordenador executivo da Coordenadoria de Orientação e Defesa do Consumidor de Ponta Grossa, Edgar Hampf. Seguindo determinação da Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, o Procon de Ponta Grossa está orientando pais e responsáveis – e alunos – para os cuidados que devem ser tomados com matrículas, material, transporte escolar e procedimentos.
Matrículas
Os alunos já matriculados, a menos que estejam inadimplentes, terão direito à renovação de matrícula. É importante destacar que o reajuste de mensalidades deve ser realizado somente uma vez ao ano, e o contrato deve ser claro quanto à sua previsão. As cláusulas contratuais devem assegurar o direito à informação e a transparência para o consumidor.
De acordo com Edgar Hampf, a legislação sobre matrículas é bastante clara: a matrícula é a efetivação do ato de contratar ou renovar o contrato semestral de prestação de serviços educacionais, estabelece o artigo 1° da lei 9870/99. O valor da matrícula, ou “taxa de matrícula”, é apenas uma das parcelas da anuidade ou da semestralidade. Segundo a legislação, o valor-base da semestralidade/anualidade.
Mas como calcular o valor da semestralidade ou anuidade? Segundo o coordenador, o custo integral é o valor da mensalidade multiplicado pelo número de parcelas (6 ou 12) do período letivo (se mensal ou anual). “O consumidor deve ser informado de maneira clara, adequada e ostensiva” sobre o valor da matrícula, indica Edgar Hampf, mencionando o artigo 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, no caso das escolas particulares (desde pré-escolar até de nível superior) é obrigatória a divulgação das informações em lugar de fácil acesso ao público com uma antecedência de 45 dias ante da data final para a matrícula – “como consta no artigo 2° da lei 9.870/99”, reforça o coordenador.
Sobre a taxa de reserva de matrícula, explica Edgar, a escola efetivamente pode fazer essa cobrança mas – adverte o coordenador do Procon – esse valor “deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia”. Ou seja, se for cobrada, essa taxa de reserva “integra a totalidade do contrato, e faz parte do contrato; não é nem pode ser uma taxa extra”, orienta o coordenador do Procon.
Inadimplência
Outra dúvida bastante comum em relação aos pagamentos de mensalidades e taxas escolares: “é terminantemente proibido impedir o aluno de participar de provas, reter seus documentos ou aplicar penalidades pedagógicas em caso de inadimplência”, informa o coordenador do Procon de Ponta Grossa. Pode, efetivamente, o aluno ser desligado da instituição, por inadimplência, no final do ano letivo ou, no caso de instituições de ensino superior, ao final do semestre. Porém todas as instituições, independente de atraso ou falta de pagamento, são obrigadas a fornecer, a qualquer momento, documentos de transferência do aluno inadimplente, “independente do pagamento da mensalidade”, reforça Hampf. Segundo a lei, uma escola não pode deixar de matricular um aluno se ele estiver inadimplente com a escola de que se transferiu.
Material individual
A informação vem sendo repetida, mas merece nova divulgação. As escolas só podem pedir, nas suas listas, material de uso individual do aluno. É proibida a exigência de qualquer material de uso coletivo, incluindo giz, álcool, canetas para lousas, cartucho ou toner. Esses itens fazem parte do custo da operação das escolas. ‘”A lista só pode conter itens de uso individual”, reforça Edgar. Se alguma lista apresentar desconformidades, os pais devem pedir esclarecimentos à escola – que deve oferecer justificativa adequada ou retirar o item da lista.
Outro ponto importante é que as escolas não podem exigir a compra do produto de uma determinada marca. O aluno/consumidor deve ter assegurada sua liberdade de escolha. É também proibido às escolas impor que as compras sejam feitas em determinada loja ou na própria escola, o que configuraria venda casada, prevista e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Uniforme
Sobre o uniforme, a orientação do Procon também é clara: a escola deve oferecer aos pais opção de escolha de diferentes estabelecimentos que comercializem uniformes, proibindo a indicação de um único local – salvo no caso da escola possuir marca devidamente registrada.
Transporte escolar
Os pais devem estar atentos para garantir a segurança dos filhos no momento de contratar um serviço de transporte escolar. Cuidados como buscar referências sobre o profissional com outras pessoas que tenham contratado o serviço é sempre importante, além de obter informações sobre o profissional junto à instituição escolar e os sindicatos dos transportadores.
Também é necessário que os pais observem se os veículos seguem as regras do Código Nacional de Trânsito (CNT) e da legislação estadual e municipal. Em Ponta Grossa, devem ter selo de vistoria feita pelo organismo indicado pela Prefeitura Municipal. Deve ser verificado se o veículo possui registro de passageiros, faixa amarela com a inscrição ESCOLAR, tacógrafo para o controle de velocidade e possuir cinto de segurança em número igual à lotação de passageiros do veículo.
Além disso, recomenda o coordenador, os pais devem ficar atentos aos seguintes itens: extintor de incêndio, pneus, faróis, buzina e se as janelas não abrem mais que 10 cm. Por último, o condutor deve estar habilitado e o veículo deve ter autorização para o transporte de crianças. Para conduzir veículos escolares o motorista deverá ter idade superior a vinte e um anos; portar carteira de habilitação na categoria D; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; e ser aprovado em curso especializado.
Caso algum dos seus direitos não esteja sendo respeitado, o consumidor deve primeiramente procurar a instituição de ensino, solicitando meios para resolução do problema. Não obtendo sucesso, deve se dirigir ao Procon da sua localidade e formalizar reclamação.
Informações da assessoria.





















