Contribuinte pode doar parte do IR para fundo que beneficia crianças e jovens

Os contribuintes já podem doar parte de seu imposto de renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que financia projetos e instituições de atendimento à população infanto juvenil em todo o município. A doação pode ser feita diretamente para uma das entidades cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, que são: AMB/(Lar Levi) – Associação Menonita Beneficente; AMAS/Lar Criança Feliz – Associação Menonita de Assistência Social; APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira; Projeto Renascer ou Fundação Sicredi. O contribuinte pode doar diretamente ao fundo e o valor repassado é rateado entre todas as instituições cadastradas.
A doação pode ser efetuada diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e não representa um custo adicional para o contribuinte, mas a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FMCA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.
As doações incentivadas com recursos de parte do imposto de renda devido, por pessoas físicas que efetuam a declaração no modo completo (6%) e pessoas jurídicas tributadas sob lucro real (1%) são feitas diretamente a conta. A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração. Além da doação realizada diretamente da Declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2015 também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.
O Fundo Municipal é gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Os recursos arrecadados serão repassados para instituições já citadas que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiverem seus projetos aprovados pelo CMDCA, de acordo com critérios específicos constantes em edital de chamamento público.
Doações
As doações ao Fundo Municipal da Criança e o Adolescente podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual. Os contribuintes podem efetuar as doações por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária para a conta corrente Número 88888-5 agência 957-1 Banco do Brasil em nome do FMCA.
Salientamos que as doações incentivadas do imposto de renda tem sua previsão no art. 260 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O contribuinte que realizar o depósito deve comparecer a sede do CMDCA, sito à rua XV de Novembro nº 425, prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, com o comprovante do depósito, para emissão do recibo comprovando a doação.
As informações são de Waldir Joanassi da assessoria de imprensa





















