Projeto de Léo Farmacêutico cria regras para reclamações de serviços públicos em PG
Medida assegura mecanismo formal de comunicação, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos

Os vereadores aprovaram, nesta quarta-feira (01), na Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), o Projeto de Lei nº 169/2026, de autoria do vereador Léo Farmacêutico (União Brasil), que institui diretrizes para o Sistema Concentrado de Notificação Extrajudicial de Serviços Públicos em Ponta Grossa.
De acordo com o texto aprovado, fica definido que "notificação extrajudicial concentrada" trata-se de uma comunicação formal realizada pelo usuário acerca de irregularidades, omissão, interrupção ou inadequação na prestação de serviço público municipal, junto ao prestador do serviço e ao órgão municipal competente. A formulação da notificação extrajudicial concentrada poderá ser realizada antes ou independentemente de eventual medida administrativa ou judicial.
A medida ainda estabelece que a notificação extrajudicial concentrada poderá ser apresentada por meios físicos, eletrônicos, telefônicos ou outros canais disponibilizados pelo Poder Executivo, que deverá regulamentar os meios de protocolo, acompanhamento e comunicação das notificações. Caberá ainda ao Executivo assegurar, por meio de órgão competente, auxílio assistido ao usuário que tiver dificuldades na formulação da descrição dos fatos.
Autor do projeto, Léo Farmacêutico (União Brasil), destaca os problemas enfrentados pelos usuários para comprovar reclamações sobre serviços públicos. "Muitos usuários enfrentam dificuldades em comprovar reclamações pela prestação de serviços de concessionárias, permissionárias ou órgãos públicos responsáveis por serviços essenciais. O projeto busca incentivar a criação de mecanismos padronizados de registro e acompanhamento, fortalecendo o controle social, a transparência administrativa, a rastreabilidade das reclamações, além da melhoria contínua dos serviços públicos.", afirma o vereador.
Deverão constar na notificação extrajudicial concentrada os seguintes dados:
- Identificação e meio de contato do usuário;
- Identificação do serviço público envolvido;
- Descrição objetiva dos fatos;
- Indicação do local da ocorrência, quando aplicável;
- Pedido de providências.
O Poder Executivo deverá promover a divulgação semestral de relatório estatístico e ranking de eficiência, contendo o índice de solução de demandas por prestador de serviço; o tempo médio de resposta; bem como as irregularidades mais recorrentes por setor.
Prazo de resposta
Após o encaminhamento da notificação extrajudicial concentrada, os prestadores de serviços terão um prazo para análise e resposta das notificações formuladas, conforme regulamentação do Executivo. Em caso de ausência de prazo fixado, a resposta deverá ser apresentada em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, mediante justificativa, em consonância com a Lei Federal nº 13.460/2017.
A ausência de resposta poderá contribuir para a adoção das medidas administrativas cabíveis previstas na legislação vigente, nos contratos administrativos e nos regulamentos aplicáveis.
Com informações de Assessoria de Imprensa.
Leia o resumo da notícia
- A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou o Projeto de Lei nº 169/2026, que cria diretrizes para um sistema de notificação extrajudicial de reclamações sobre serviços públicos municipais.
- A proposta permite que usuários registrem reclamações por canais físicos, eletrônicos ou telefônicos, com acompanhamento das demandas e prazo de resposta de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias quando justificado.
- O projeto também prevê a divulgação semestral de relatórios com índices de solução, tempo médio de resposta e principais problemas registrados, visando ampliar a transparência e melhorar a qualidade dos serviços públicos.





















