Homem é absolvido do crime de tentativa homicídio triplamente qualificado
O réu estava sendo julgado após ter atirado sete vezes contra o vizinho. No entanto, o júri entendeu que ele não atirou para matar

Ocorreu na tarde desta quinta-feira (18) a Sessão de Julgamento de Aldri Pereira de Andrade perante o Tribunal do Júri da Comarca de Ponta Grossa. Ele estava sendo julgado pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado após atirar sete vezes na direção do vizinho. No entanto, ele foi absolvido.
De acordo com informações da defesa, Advogado Marcos Luciano de Araujo, o réu foi absolvido porque não existiam provas suficientes para condenação. Ele atirou sem a intenção de matar e sim na tentativa de dar um basta em ameaças contra ele e sua família. Além disso, não há provas de que Aldri atirou na direção do rapaz, mas sim para cima.
Dessa forma, os jurados entenderam, por maioria dos votos, que Aldri deveria ser absolvido do crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado. Sendo o crime desclassificado para o de "Disparo de Arma de Fogo". O caso ocorreu em dezembro de 2023 sendo Aldri condenado a pena de dois anos de prisão, substituída por duas penas restritivas de direito.
Confira o resumo da notícia
Absolvição no Tribunal do Júri: Aldri Pereira de Andrade foi julgado na tarde desta quinta-feira (18) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ponta Grossa pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado, após ter efetuado sete disparos de arma de fogo em uma situação envolvendo seu vizinho. O réu, contudo, foi absolvido da acusação principal.
Argumentação da Defesa: O advogado de defesa, Marcos Luciano de Araujo, sustentou que não havia provas suficientes para a condenação por tentativa de homicídio. Foi argumentado que os tiros foram desferidos para cima, e não na direção da vítima, com o objetivo de interromper ameaças que Aldri e sua família vinham sofrendo, demonstrando a ausência de intenção de matar.
Desclassificação do Crime e Pena: Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e desclassificou o crime para "Disparo de Arma de Fogo". Em decorrência dessa nova tipificação do caso (ocorrido originalmente em dezembro de 2023), Aldri foi condenado a uma pena de dois anos de prisão, a qual foi convertida em duas penas restritivas de direito.





















