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Garota é abusada e acaba engravidando em PG

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Afonso Verner

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O Conselho Tutelar de Ponta Grossa apura a denúncia de um estupro de vulnerável registrado em um dos bairros da cidade. O caso veio à tona na última sexta-feira (10) após uma menina de 12 anos ter procurado atendimento médico em uma Unidade de Saúde. Por medida de segurança e para manter a integridade física da criança, não iremos revelar o nome da menina, nem onde mora.

Fontes ouvidas pela reportagem do Jornal da Manhã e que não quiseram se identificar afirmam que o pai teria negociado a menina para quitar uma dívida com o tráfico de drogas. A mãe da criança também seria usuária de entorpecentes e teria envolvimento com prostituição. A história fica ainda mais dramática com a possibilidade da menina já ter engravidado após os primeiros relacionamentos sexuais.

Procurada, a equipe da Unidade de Saúde não confirmou a informação da gravidez da menor. Porém, os funcionários relataram conhecer a criança e afirmaram que já havia uma solicitação para consulta na última sexta-feira com um médico na intenção de dar início ao uso de anticoncepcionais.

No Direito Penal brasileiro, estupro de vulnerável é um tipo penal criado com a lei 12015 de agosto de 2009, que substituiu o antigo artigo 224 do Código Penal, que por sua vez tratava da presunção de violência. Segundo a legislação, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com um menor de 14 anos é crime e pode acarretar reclusão de oito a 15 anos.

Incorre na mesma pena quem pratica ações semelhantes com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.

Alteração - STJ discute consentimento

Em março deste ano, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça voltou a discutir se o consentimento de jovem menor de 14 anos pode afastar a tipicidade do crime de estupro de vulnerável. O ministro Rogerio Schietti Cruz decidiu levar o tema ao colegiado, sob o rito de recurso repetitivo, em razão da multiplicidade de processos sobre a matéria. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso o andamento de ações semelhantes que tramitam na segunda instância de todo o país.

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