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Entidade ajuíza ação com valor de R$ 1,4 bi contra Sanepar

A APDC requere que a Sanepar seja condenada por dano moral individual e coletivo. O valor estipulado pela causa é de R$ 1,4 bilhão

Ação pede que a Sanepar seja condenada por  dano moral individual e coletivo por conta dos problemas de fata d'água enfrentados pelos ponta-grossenses entre fevereiro e março
Ação pede que a Sanepar seja condenada por dano moral individual e coletivo por conta dos problemas de fata d'água enfrentados pelos ponta-grossenses entre fevereiro e março -

Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (APDC) ajuizou uma ação civil pública contra a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), em função da interrupção do fornecimento de água em Ponta Grossa. A APDC requere que a Sanepar seja condenada por dano moral individual e coletivo. O valor estipulado pela causa é de R$ 1,4 bilhão.

O texto traça a linha o tempo dos graves problemas de abastecimento que a cidade enfrentou, sobretudo entre fevereiro e março. O documento aponta que no ‘histórico dos fatos’, a Sanepar emitiu comunicado, em 12 de fevereiro, informando que os reservatórios de água tratada de Ponta Grossa teriam atingido níveis críticos.

Depois, a proposição esboça uma linha do tempo quase que diária relembrando os problemas no abastecimento da cidade e apontando todos os comunicados emitidos pela Sanepar no período, inclusive os rodízios no abastecimento. A ação destaca que, conforme comunicado, a Sanepar informou que a distribuição de água somente foi normalizada em 20 de março.

O documento expõe reportagens dos veículos de comunicação locais, evidenciando o problema. A APDC também busca enfatizar que o problema da falta d’água se deu devido à deficiência do sistema de captação e tratamento de água da Sanepar e não por crise hídrica nos mananciais.

A causa reitera que a alegação de elevação do consumo em função do calor – justificativa apresentada pela Sanepar no estopim do problema da falta d’água – não é suficiente para explicar a interrupção do consumo de água em Ponta Grossa. O documento aponta que as cidades próximas de Ponta Grossa, com clima semelhante, não enfrentaram problema de desabastecimento.

Ainda é relembrado que enquanto o fornecimento de água estava 100% paralisado na cidade, o serviço de abastecimento de água “foi atendido precariamente através de caminhões pipas, os quais,  sabidamente, não é meio suficiente para atender toda a demanda da população”.

Entre outros vários apontamentos, a ação argumenta que os problemas da falta d’água afetaram toda a população da cidade de Ponta Grossa e que, durante todo este período, os ponta-grossenses viram-se desprovidos de “elemento indispensável à sobrevivência humana”. Devido a isso, o processo esboça que, é justo e razoável condenar a Sanepar em danos morais coletivos, arbitrados no valor de R$ 50 milhões.

Em função do exposto, a proposição também pede a condenação da Sanepar em danos morais individuais sofridos por cada consumidor de água da cidade de Ponta Grossa, no importe de R$ 7 mil por cada cliente da companhia. Como são 283.654 cadastros, o valor arbitrado é de R$ 1.41 bilhão.

Somados os valores das indenizações, a ação tem valor de causa de R$ 1,46 bilhão.

Um dos advogados que protocolou ação,Gilson José dos Santos, explica que a ação visa reparar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores de Ponta Grossa prejudicados com a prestação do serviço de saneamento pela Sanepar, no período crítico. Ele reitera que, neste tipo de ação coletiva, a APDC age em nome dos consumidores.

Quanto ao valor da causa da ação, o advogado destaca que a condenação tem natureza de dano moral, pela reparação dos transtornos vivenciados pelos moradores. Gilson diz que se a proposta for acolhida, cada consumidor poderá entrar com um pedido de recebimento do valor da indenização e que o recurso da indenização será destinado ao próprio consumidor. “O valor de R$ 1,4 bilhão é meramente estimativo [...] não quer dizer que a Sanepar vai ter que pagar este valor”, esboça.

A reportagem questionou como que o consumidor pode fazer a cobrança do recebimento da indenização. Em resposta, o advogado explicou que a cobrança da indenização poderá ser feita mediante advogado de confiança do consumidor. “Basta fazer um pedido de habilitação no processo de ação coletiva”, explica Gilson.

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