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Estado ganha ação no STF em favor da Ponte de Guaratuba

Supremo acolheu os argumentos do Governo do Estado de que a nova estrutura é fundamental para o Litoral, levando desenvolvimento econômico e social aos municípios da região

A nova estrutura é fundamental para o Litoral, levando desenvolvimento econômico e social aos municípios da região
A nova estrutura é fundamental para o Litoral, levando desenvolvimento econômico e social aos municípios da região -

Da Redação

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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta semana um pedido de liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o edital das obras da Ponte de Guaratuba, que já tem projeto executivo em andamento. Com isso, acolheu os argumentos do Governo do Estado de que a nova estrutura é fundamental para o Litoral, levando desenvolvimento econômico e social aos municípios da região.

A decisão aconteceu dentro do processo que julga a legalidade de um pedido do TCE. Em dezembro de 2022, uma decisão da Corte de Contas suspendeu o procedimento licitatório apontando que algumas exigências do edital do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) eram muito altas. Na época, o contrato com o consórcio vencedor já estava assinado.

Poucos dias depois, o Estado recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reverteu a decisão, garantindo a sequência da execução da obra de R$ 386 milhões. O TJPR considerou que o TCE não pode suspender a celebração de contratos, o que levou o caso ao STF.

“Verifico que o Tribunal de Contas paranaense, em sua petição inicial, não aponta circunstâncias concretas caracterizadoras do alegado risco de lesão à ordem, à saúde ou à economia públicas. Na realidade, os fundamentos em que se apoia o pedido de contracautela foram deduzidos de modo genérico e abstrato, sem o necessário cotejo analítico com situações concretas ou fatos determinados capazes de justificarem o manejo do instrumento da contracautela”, afirma a ministra.

Na decisão, ela também aponta que o TCE buscou uma validação jurídica do processo, sem se ater ao objeto em si, que é a Ponte de Guaratuba. “A pretensão do requerente, nos termos em que deduzida, confunde-se com uma verdadeira consulta teórica quanto aos limites e à extensão do poder de cautela titularizado pelos Tribunais de Contas”, diz a ministra.

PONTE 

 A construção da Ponte de Guaratuba está na fase de projeto. O consórcio contratado está elaborando os relatórios de engenharia do Projeto Básico e Projeto Executivo de Engenharia, contemplando estudos geotécnicos e levantamentos topográficos no local de implantação do canteiro e dos acessos.

A Ponte de Guaratuba terá quatro faixas de tráfego, calçadas e ciclovias. A obra prevê também adequações das vias de acesso à ponte, facilitando tanto o seu uso quanto o deslocamento para os espaços próximos. Ela terá comprimento de 1.244 metros, com largura útil mínima de 22,60 metros. Esta obra é a primeira contratada pelo DER/PR por meio da Nova Lei de Licitações.

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