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Avança no Senado projeto que criminaliza criar perfil falso nas redes

Texto prevê reclusão de um a cinco anos, com aumento da pena quando houver fraude, vantagem econômica ou vítimas vulneráveis

CSP aprova projeto que criminaliza perfis falsos na internet
CSP aprova projeto que criminaliza perfis falsos na internet -

Publicado por Iolanda Lima

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Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, o projeto de lei 675/2025, que cria no Código Penal o crime de falsa identidade digital. A proposta tem como objetivo punir a criação, utilização ou manutenção de perfis falsos na internet para enganar pessoas, obter vantagens ilícitas ou causar prejuízos às vítimas. O texto segue agora para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), cujo relatório foi lido durante a reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O projeto tipifica a prática conhecida como catfishing, caracterizada pela criação de uma identidade falsa no ambiente digital para manipular pessoas, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de terceiros, além de possibilitar a obtenção de vantagens ilegais.

Punição

A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. O texto estabelece aumento de pena de um terço até o dobro quando o crime envolver o uso, sem autorização, de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou quando o perfil falso for utilizado para induzir alguém a erro com o objetivo de manter relacionamento afetivo ou obter vantagem patrimonial.

A proposta também prevê punição mais severa nos casos em que o crime for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, para obtenção de benefício econômico indevido, extorsão ou mediante divulgação de conteúdo íntimo da vítima. Nessas situações, a pena poderá variar de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. As informações são do Congresso em Foco. 

Impactos

Na justificativa da proposta, Damares Alves argumentou que a legislação atual não tipifica de forma específica esse tipo de conduta, dificultando a responsabilização dos autores e deixando as vítimas mais vulneráveis a danos patrimoniais, sociais e emocionais.

Em seu parecer, Plínio Valério destacou que o catfishing pode ser utilizado tanto para práticas de intimidação e bullying quanto para golpes financeiros, extorsão, chantagem com imagens íntimas, roubo de identidade e outros crimes.

Ao apresentar o relatório, Hamilton Mourão ressaltou que esse tipo de fraude provoca não apenas prejuízos financeiros e à reputação das vítimas, mas também impactos significativos à saúde mental, como medo, ansiedade e dificuldade em confiar em outras pessoas.

Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá decisão terminativa sobre o texto, se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para votação em plenário.

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