Polícia indicia Najila por calúnia contra Neymar
Em maio deste ano, a jovem registrou um boletim de ocorrência acusando o atacante Neymar de tê-la estuprado no dia 15 de maio, em Paris
Publicado: 10/09/2019, 14:41
Em maio deste ano, a jovem registrou um boletim de ocorrência acusando o atacante Neymar de tê-la estuprado no dia 15 de maio, em Paris
A Polícia Civil de São Paulo indiciou Najila Trindade Mendes de Souza pelos crimes de fraude processual, denúncia caluniosa e extorsão após acusar o jogador Neymar de estupro. O ex-marido de Najila, Estivens Alves, também foi denunciado por fraude processual e divulgação de conteúdo erótico.
Em maio deste ano, a jovem registrou um boletim de ocorrência acusando o atacante Neymar de tê-la estuprado no dia 15 de maio, em Paris.
A polícia decidiu pelo indiciamento após concluir dois inquéritos que tramitavam pelo 11º DP, em Santo Amaro, envolvendo Neymar. Os inquéritos - que correm em segredo de Justiça - são desdobramentos da investigação da 6ª Delegacia de Defesa da Mulher, sob a responsabilidade da delegada Juliana Lopes Bussacos.
A denúncia contra Najila e Estivens foi encaminhada ao Tribunal de Justiça para apreciação dos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário.
"Com base no conjunto probatório reunido durante as investigações, a delegada decidiu pelo indiciamento de N. e Estivens Alves seu ex-companheiro, pelo crime de fraude processual (art. 347, parágrafo único, CP). Decidiu, ainda, por indiciar Alves pelo artigo 218-C, por divulgar material com conteúdo erótico de N. para um repórter, em troca de publicações suas na internet", diz a nota da Secretaria de Segurança Pública, segundo o portal G1.
"Após o esclarecimento da materialidade delitiva, procedida à realização das respectivas perícias e oitivas, a autoridade também decidiu pelo indiciamento de N. nos crimes de denunciação caluniosa e extorsão", completa a nota.
A defesa de Najila classificou como “estranho” o indiciamento da jovem e alegou que, como não teve acesso às informações dos autos enviados ao TJ-SP, não pode se manifestar sobre os indiciamentos. Assim que tiver acesso a todo inquérito, a defesa se manifestará.
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