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Produtor rural ganha mais prazo para inscrição no CNPJ

Nova exigência para emissão de documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária passa a valer apenas em janeiro de 2027 e beneficia quem fatura até R$ 3,6 milhões anuais

Prazo estendido pela Receita Federal dá fôlego para o planejamento e organização do setor antes da obrigatoriedade
Prazo estendido pela Receita Federal dá fôlego para o planejamento e organização do setor antes da obrigatoriedade -

Publicado por Eduarda Gomes

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A Receita Federal estendeu o prazo para que as pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma regular realizem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O registro será obrigatório para a emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFes).

De acordo com as novas diretrizes da Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, os contribuintes terão até o dia 1º de janeiro de 2027 para se adaptar à exigência. A medida atende e beneficia diretamente os produtores rurais que possuem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

“Estamos atentos ao processo de implementação das novas regras da Reforma Tributária para orientar os nossos produtores rurais”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Os produtores têm se esforçado e conseguido se adaptar às mudanças que vêm ocorrendo de maneira escalonada. Agora, com mais tempo, é possível planejar e se organizar”, completa o dirigente.

Com a consolidação da Reforma Tributária, o produtor que atua como pessoa física precisará do número de CNPJ para emitir notas e documentos fiscais dentro do novo modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A legislação que instituiu o IBS e a CBS estabeleceu a criação de um sistema de identificação único para todos os contribuintes que exercem atividades econômicas, que terá validade unificada em todas as esferas governamentais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Até o término do novo prazo estipulado pelo órgão federal, o produtor rural poderá continuar emitindo o Documento Fiscal Eletrônico (DFe) normalmente, utilizando sua inscrição estadual vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As informações são da Assessoria de Imprensa.

A decisão da Receita Federal em postergar o início da obrigatoriedade ocorreu devido ao desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ. A previsão é de que essa ferramenta seja disponibilizada para o público somente em novembro. Até a liberação da plataforma, o órgão federal ainda precisa cumprir etapas técnicas que incluem a realização de testes em ambiente virtual, a divulgação de manuais de orientação e o treinamento dos emissores para as novas ferramentas.

O Sistema FAEP ressalta um ponto técnico importante para evitar mal-entendidos no campo: a inscrição no cadastro não transforma a pessoa física em uma pessoa jurídica. O procedimento administrativo servirá exclusivamente para simplificar e facilitar os mecanismos de apuração do IBS e da CBS.

Portanto, o fato de o produtor rural com faturamento anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões possuir o número de CNPJ não acarretará o cumprimento das obrigações acessórias e tributárias típicas de empresas. A mudança possui fins puramente de controle e facilitação de dados fiscais.

“Mesmo assim, orientamos que o produtor fique de olho e, desde já, se prepare para essa inscrição simplificada, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2027”, conclui Meneguette. Como ferramenta de apoio frente aos impactos e transformações trazidos pela Reforma Tributária, o Sistema FAEP desenvolveu uma cartilha com orientações práticas voltadas aos produtores rurais. O material informativo está disponível para acesso e download gratuito no site oficial da entidade.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Novo Prazo Estipulado: A Receita Federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para produtores rurais pessoas físicas com receita anual de até R$ 3,6 milhões emitirem documentos fiscais.

- Simplificação Sem Burocracia de Empresa: O CNPJ servirá apenas como um identificador único para facilitar a apuração do IBS e da CBS na Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025), sem transformar o produtor em pessoa jurídica ou gerar obrigações de empresas.

- Cronograma Técnico e Suporte: A prorrogação foi necessária porque o sistema simplificado de cadastro da Receita Federal será lançado apenas em novembro; para auxiliar na transição, o Sistema FAEP disponibilizou uma cartilha de orientações gratuita em seu site.

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