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Após ação de Aliel, Sanepar começa a entregar tarifas de água 'zeradas'

Justiça determinou a suspensão da cobrança para todos os consumidores da cidade pelo período de 30 dias, devido ao desabastecimento ocorrido nas últimas semanas

Sanepar começou a entregar as faturas de água zeradas
Sanepar começou a entregar as faturas de água zeradas -

Publicado por Kadu Mendes

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A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) começou, nesta semana, a entregar faturas de água zeradas para todos os consumidores de Ponta Grossa. A cobrança foi suspensa por um período de 30 dias após determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, emitida em 20 de março. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Popular movida pelo deputado federal Aliel Machado e pelos vereadores Geraldo Stocco e Fábio Silva contra a Sanepar e a Agência Reguladora do Paraná (Agepar).

Aliel voltou a argumentar sobre a decisão, reforçando o compromisso com a cidade. “Essa é uma vitória de toda a população de Ponta Grossa, que tanto sofreu nas últimas semanas com o desabastecimento de água. É também o mínimo, tendo em vista todo o prejuízo que foi causado. A determinação da Justiça traz ao menos um pouco de tranquilidade para as famílias e comerciantes locais. Nosso trabalho pela cidade continuará, sempre com foco nas pessoas, sem amarras políticas”, disse.

Na Justiça, Aliel Machado garantiu a suspensão da cobrança da tarifa de água por 30 dias
Na Justiça, Aliel Machado garantiu a suspensão da cobrança da tarifa de água por 30 dias |  Foto: Divulgação.
  

DETALHES - Desde 13 de fevereiro de 2025, moradores de Ponta Grossa enfrentam interrupções no fornecimento de água. A Sanepar justificou os problemas com base em manobras operacionais compensatórias e em uma obra emergencial iniciada em 16 de março. No entanto, conforme a decisão emitida em 20 de março, a Justiça entendeu que ambas as situações decorrem da mesma causa: a deficiência na gestão da concessionária, caracterizando violação ao princípio da continuidade do serviço público, previsto na Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995).

OUTRAS DETERMINAÇÕES - A decisão também ressaltou que a cobrança de tarifas sem a prestação adequada do serviço configura locupletamento indevido. Além da suspensão da tarifa, a Justiça determinou: a intimação da Sanepar, por mandado, para cumprimento imediato da decisão; a intimação do município para prestar informações diárias sobre o abastecimento em hospitais, escolas e delegacias; o envio de ofício ao Ministério Público para investigar possível responsabilidade criminal dos diretores da Sanepar por desobediência (art. 330 do Código Penal); e a concessão de um prazo de 20 dias para que a Sanepar se manifeste, conforme a Lei da Ação Popular.

A decisão tem caráter coercitivo e busca assegurar o restabelecimento contínuo e adequado do abastecimento de água para a população. O descumprimento pode acarretar novas penalidades para a concessionária.

Das assessorias

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