Reviravolta no caso CRAR: Justiça rejeita atuação do Conselho | aRede
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Reviravolta no caso CRAR: Justiça rejeita atuação do Conselho

Decisão foi publicada na véspera da primeira oitiva da Clinicão na CPI e impede que o Conselho atue como "amigo da corte" no processo judicial

Juiz Gilberto Romero Perioto entendeu que estava comprometida a imparcialidade exigida para esse tipo de atuação
Juiz Gilberto Romero Perioto entendeu que estava comprometida a imparcialidade exigida para esse tipo de atuação -

Publicado por Diego Chila

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Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa trouxe um novo desdobramento ao caso envolvendo o contrato do Centro de Referência para Animais em Risco (CRAR). O juiz Gilberto Romero Perioto rejeitou o pedido para que o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) ingressasse na ação como amicus curiae ("amigo da corte"), por entender que, nas circunstâncias do processo, estava comprometida a imparcialidade exigida para esse tipo de atuação.

O amicus curiae é uma figura prevista na legislação brasileira que permite a participação de pessoas ou instituições em processos judiciais para oferecer subsídios técnicos ao magistrado em causas de relevante interesse público. Por não integrar nenhuma das partes envolvidas na ação, sua atuação pressupõe independência e imparcialidade, contribuindo para a formação da decisão judicial.

Ao fundamentar o indeferimento, o magistrado observou que a própria associação autora da ação integra a composição deliberativa do Conselho. Na decisão, afirmou que essa circunstância "compromete a posição de imparcialidade colaborativa que se espera do amicus curiae", motivo pelo qual rejeitou sua participação no processo.

Outro ponto destacado pelo juiz foi que a autora da ação participou da deliberação que aprovou o pedido para que o próprio Conselho atuasse no processo como amicus curiae. Diante desse contexto, concluiu que o Conselho não reunia, os requisitos necessários para exercer essa função.

Decisão antecede primeira oitiva da Clinicão

A decisão foi publicada na véspera da primeira oitiva da Clinicão perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura a execução do contrato do CRAR.

A empresa será ouvida pela primeira vez pelos vereadores, mesmo após a divulgação de um relatório parcial pela comissão. Durante a oitiva, representantes da Clinicão deverão apresentar documentos, informações técnicas e esclarecimentos sobre a execução do contrato, respondendo aos questionamentos formulados pelos parlamentares.

A decisão da Justiça altera o contexto em que o caso vinha sendo debatido. Às vésperas da primeira oitiva da Clinicão, o reconhecimento de que a imparcialidade é requisito essencial para a atuação de quem pretende colaborar com o Judiciário reforça a importância de que a empresa seja finalmente ouvida. Após meses de questionamentos públicos e da divulgação de um relatório parcial pela CPI, a expectativa é de que os próximos passos da investigação sejam pautados pela análise técnica das provas, pelo contraditório e pela ampla defesa.

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