TCE julga irregulares dois convênios da fundação Proamor

Dois convênios celebrados pela Fundação Municipal Proamor de Assistência Social de Ponta Grossa nos anos de 2011 e 2013 tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O órgão aplicou multa aos gestores da repassadora dos recursos e das entidades que receberam o dinheiro.
A transferência voluntária realizada em 2011, no valor de R$ 36.651,77, para a Sociedade Espírita Francisco de Assis Amparo dos Necessitados tinha como objetivo atender pessoas idosas. O Tribunal determinou a devolução de recursos remanescentes, no valor de R$ 17.214,65, pela entidade, então sob responsabilidade de Armando Madalosso Vieira.
Já as contas do convênio celebrado em 2013, no valor de R$ 142.784,45, com a Associação de Amigos da Pastoral da Criança, foram desaprovadas devido à ausência de certidões na formalização da transferência e durante sua execução. O objetivo era o trabalho com grupos de gestantes e a capacitação das lideranças da Pastoral da Criança.
O TCE determinou a aplicação de multas ao então presidente da Sociedade Espírita, Armando Vieira, e aos ex-gestores da Fundação Municipal Proamor em 2011 e 2013, Edilson Luis Carneiro Baggio e Beatriz de Souza. Cada um deverá pagar o valor de R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, também foi determinada a inclusão dos nomes dos responsáveis no cadastro de gestores com contas irregulares.
As decisões, das quais cabem recursos, ocorreram nas sessões de 3 e 10 de março da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instruções da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e pareceres do Ministério Público de Contas (MPC).
Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos no Diário Eletrônico do TCE-PR. O acórdão relativo à Associação de Amigos da Pastoral da Criança foi publicado em 17 de março, na edição 1.081 do DETC. O acórdão da entidade espírita foi publicado em 20 de março, na edição 1.084 do periódico.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Ponta Grossa deve emitir em breve uma nota a respeito da decisão do TCE.
Com informações da assessoria do TCE.





















