Casal pode ser condenado por devolver criança adotada
Um casal que devolveu uma menina durante o processo de adoção pode ser condenado a pagar indenização por danos morais à criança. A ação foi proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, município da região Centro Sul do Paraná.
A garota de 8 anos estava em período de convivência com o casal desde setembro passado. Na última quinta-feira (9), eles procuraram o Juízo, alegando não ter condições para educar a criança porque ela teria sido ‘mal educada’, e devolveram-na à casa de adoção.
Na ação, a Promotoria ressalta que ambos confirmaram que foram alertados sobre as dificuldades que enfrentariam na educação da criança antes do início do processo de adoção. O Ministério Público esclarece que o estágio de convivência, embora tenha como função verificar a compatibilidade entre adotante e adotando, “existe apenas e tão somente no interesse da criança e do adolescente, já que perquire dados acerca do adotante e se a adoção representa reais vantagens ao adotando”.





















