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Instalação de ‘TV a gato’ agora pode dar cadeia

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Gabriel Sartini

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O Senado aprovou um projeto de lei que torna crime o uso de receptores irregulares de TV por assinatura, a chamada ‘TV a gato’. A PLS 186/2013 torna o uso desses aparelhos como crime passível de prisão de seis meses a dois anos. A redação em vigor da Lei de TV a Cabo limita-se a caracterizá-las como ilícito penal, não estabelecendo as sanções correspondentes.

Os senadores da comissão acolheram o substitutivo proposto pelo relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) ao projeto de lei do Senado, que foi apresentado por Blairo Maggi (PR-MT), com o objetivo de preencher uma lacuna no ordenamento jurídico.

Além de tentar inibir a interceptação e a receptação irregular de sinais de TV por assinatura, o substitutivo de Petecão amplia o texto original, prevendo outras obrigações dos assinantes para garantir uma melhor fruição dos serviços. Ele propõe que a Lei nº 12.485/2011, que engloba todas as modalidades de serviços de TV por assinatura, incorpore alguns dispositivos já previstos na Lei de TV a Cabo e em regulamentos editados pela Anatel.

Entre eles, que o assinante tenha os deveres de utilizar adequadamente o serviço e os equipamentos fornecidos pelas prestadoras; de pagar pela prestação do serviço na forma contratada; e de adquirir, quando for o caso, apenas equipamentos certificados pela Anatel.

Informações do Guia Medianeira

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