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Ter ou não ter uma empregada doméstica?

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Rodrigo Souza

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Já é de conhecimento do público em geral que os direitos trabalhistas dos empregados domésticos sofreram grande modificação com o advento da Proposta de Emenda Constitucional nº 72/2013, aprovada em 26 de março de 2013, que ficou mais conhecida como “PEC das Domésticas”.

O objetivo principal da referida PEC, ao alterar o artigo 7º da Constituição Federal, foi o de estender aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Dentre os novos direitos conquistados, a recente legislação traz a previsão de controle de jornada (com carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais), recebimento de horas extras, pagamento de FGTS, adicional noturno de 20% nos casos de labor entre as 22h e as 05h, indenização em caso de demissão sem justa causa, dentre outros direitos.

Ainda, tem-se como garantia que o salário pago não pode ser inferior ao mínimo nacional. Todavia, para os residentes no Paraná, o piso que deve ser aplicado para os domésticos é o Regional, que desde 01 de maio de 2013, para esta categoria passou a ser de R$ 914,82.

Diante de todas essas mudanças, é fato inegável que o objetivo da citada PEC é uma vitória para a classe dos empregados domésticos, que há muito vem lutando pela igualdade de seus direitos trabalhistas. Mas na prática, há uma grande discussão: haverá elevado número de demissões e aumento da informalidade em razão dos novos custos aos empregadores?

Diante da entrada em vigor de diversos direitos anteriormente não previstos certamente os custos se elevarão. Todavia, para aqueles empregadores que já cumpriam as normas exigidas, o impacto poderá ser tolerável.

Com a colaboração de Dra. Cynthia Blajieski de Sá Spósito - OAB/PR 41.632

João Paulo Capella Nascimento - joao_paulo@jpna.com.br / OAB/PR nº 20.340

Via Jornal da Manhã.

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