Diretrizes do MTE exigem gestão da saúde mental nas empresas
Diante das novas regras da NR-1 que entram em vigor em 26 de maio de 2026, Medvitae alerta que a mera aplicação de formulários não comprova prevenção perante a fiscalização

A gestão da saúde mental no ecossistema corporativo brasileiro acaba de romper a barreira da burocracia documental. Com a proximidade da entrada em vigor das novas disposições sobre fatores de risco psicossociais, marcada para o dia 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um documento oficial de Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1.
O material altera a dinâmica de conformidade ao exigir evidências concretas de prevenção, monitoramento e participação ativa dos trabalhadores, deixando claro que a fiscalização focará na efetividade e não apenas em relatórios engavetados.
De acordo com Najet Saleh, Engenheira de Segurança e CEO da Medvitae, o posicionamento do ministério redefine as obrigações corporativas. Fatores críticos como pressão excessiva, jornadas prolongadas, metas abusivas, assédio e sobrecarga de trabalho devem ser formalmente mapeados e integrados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
“O MTE trouxe um recado contundente ao mercado: a aplicação isolada de questionários de clima organizacional ou avaliações emocionais não comprova a gestão de riscos psicossociais. Os dados coletados precisam de análise técnica profunda e devem obrigatoriamente subsidiar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e o inventário de riscos da organização”, explica Najet Saleh.
A Engenheira de Segurança destaca outras quebras de paradigmas trazidas pelo entendimento do órgão regulador:
● AEP como pilar estratégico: A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) passa a ser uma das principais evidências da gestão de riscos ergonômicos e psicossociais. Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) dispensadas do PGR, a AEP torna-se o documento obrigatório para demonstrar a análise das condições laborais.
● Descentralização do PCMSO: O MTE esclarece que os riscos psicossociais não podem ser tratados de forma exclusivamente assistencial ou por meio de exames clínicos individuais. O foco do GRO está no ambiente organizacional e na engenharia preventiva das condições de trabalho.
● Autonomia metodológica: Não há uma ferramenta de mercado obrigatória ou uma categoria profissional exclusiva exigida para conduzir o processo. A fiscalização dos Auditores-Fiscais do Trabalho se concentrará estritamente na coerência técnica e na compatibilidade das ações com a realidade da empresa.
A nota técnica do ministério estabelece ainda o critério de dupla visita nos primeiros 90 dias de vigência das novas regras, conferindo um caráter prioritariamente orientativo no período inicial.
No entanto, Najet Saleh adverte que essa janela não representa um adiamento ou dispensa das obrigações. “Trata-se de um prazo estratégico para que as lideranças revisem seus processos internos, estruturem metodologias e comprovem a rastreabilidade das ações inclusive para o trabalho remoto, que também deve ser incluído na análise”, aponta a CEO da Medvitae.
Para responder a essa demanda fiscal e apoiar o mercado, a Medvitae desenvolveu um aplicativo pioneiro focado especificamente na gestão de riscos psicossociais. O objetivo é guiar os empregadores na transição de uma cultura reativa para uma postura preventiva integrada, conectando pessoas, processos e conformidade legal de forma perfeitamente auditável.
CONFIRA UM RESUMO DA NOTÍCIA:
- O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas orientações sobre riscos psicossociais no ambiente corporativo, exigindo que empresas apresentem ações concretas de prevenção e monitoramento da saúde mental dos trabalhadores.
- A nova regra determina que fatores como pressão excessiva, jornadas longas, assédio e sobrecarga sejam oficialmente incluídos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco na efetividade das medidas adotadas.
- As mudanças entram em vigor em 26 de maio de 2026 e também incluem o trabalho remoto nas análises obrigatórias, enquanto empresas terão 90 dias iniciais com caráter orientativo nas fiscalizações.
Com informações da assessoria de imprensa.





















