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Reduzir vereadores, subsídios e desconto de faltas

No Conselho da Comunidade, Jorginho Vieira discute a possibilidade da redução do número de vereadores em Ponta Grossa.

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No Conselho da Comunidade, Jorginho Vieira discute a possibilidade da redução do número de vereadores em Ponta Grossa.

A população como um todo clama por seus direitos constituídos e tem razão, pois muitos ou quase na sua totalidade não é cumprida pelo governo federal, estadual ou municipal e parte dessa culpa é da própria sociedade até mesmo por desconhecimento das leis em vigor, acredito que estejam pensando que estou sendo redundante, pois já sabemos não se enganem muitas pessoas se quer tem noção quando falam em diminuição de vereadores seus subsídios e que quando faltam deve ser descontados, lembrem-se o princípio dessa verba de representação é ajuda de custo não é salário.

Lembro que todo o cidadão deve cumprir e fazer cumprir a lei, sendo assim não podem eximir os vereadores, em relação ao tema, quantidade de vereadores a constituição federal no art 29, inciso IV, letra h, já alterado diz: “será observado o limite máximo de 23 vereadores para os municípios com mais de trezentos e menos de quatrocentos e cinquenta mil habitantes” o art 21 da lei orgânica do município diz: “A Câmara Municipal é constituída de vinte e três Vereadores eleitos para uma legislatura de quatro anos, nos termos da legislação pertinente, atendidas as condições de elegibilidade”, os subsídios pela constituição o deputado estadual pode receber até 75% do salário do federal os vereadores, entre 20% e 75% dos salários dos deputados estaduais, no caso esse percentual não poderá ultrapassar a 60% devido quantidade de habitantes, no art 30 da lei orgânica do município das atribuições da câmara inciso VI diz: “fixar, em cada legislatura para a subsequente, até sessenta dias antes da eleição municipal, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, o subsídio dos Vereadores, assegurada a revisão geral anual, no mês de maio, reajustados pelo INPC; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 35/2003)” já o regimento interno da câmara no art 172 diz: “A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização apresentará a proposta de fixação dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, com observância dos critérios e prazos estabelecidos em lei”, e por fim sobre as faltas o art 18 do regimento interno diz: “Salvo motivo justo, será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às Sessões”§ 1º - Considera-se motivo justo, para efeito de justificação de falta: doença, nojo, gala, desempenho de missões oficiais da câmara ou do município, além de outros, esclarecidos com antecedência, em Plenário, e por este admitido”.

A lei federal, estadual, municipal e o regimento interno da câmara devem ser seguidos por todos, portanto para que aconteça essas mudanças embora desejadas por toda a sociedade passem por alterações na lei, que podem ser elaboradas por um vereador ou por iniciativa popular assina por 5% do eleitorado e aprovada pelos vereadores, diferente disso infelizmente será ilegal, embora nada impede de vereador abrir mão de parte subsídio.

Por Jorginho Vieira.

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