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Pacote anticorrupção e o Caixa 2

Confira a opinião de Djalma Magalhães Couto Neto no ‘Conselho da Comunidade’ desta quinta-feira (01).

Imagem ilustrativa da imagem Pacote anticorrupção e o Caixa 2

Confira a opinião de Djalma Magalhães Couto Neto no ‘Conselho da Comunidade’ desta quinta-feira (01).

As famosas 10 medidas contra a corrupção, proposta forjada pelo Ministério Público Federal ao longo das investigações da Operação Lava Jato, que recebeu o apoio de mais de 2 milhões de pessoas em todo o Brasil e se concretizou num projeto de iniciativa popular que foi protocolizado em Março deste ano, vem sofrendo diversas mudanças desde que foi levada à Câmara.

Dentre as alterações, o projeto de lei substitutivo, que é uma alternativa proposta pelos parlamentos à discussão original, modificou o texto no que se tratava dos recursos protelatórios, ao uso de provas ilícitas e à prisão preventiva para o caso de investigados suspeitos de dissipar bens adquiridos por meio de corrupção.

Quanto às medidas aprovadas, temos a Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação; Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal; Ajustes nas nulidades penais; Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois; Recuperação do lucros derivados de crimes; Aceleração nas ações de improbidade administrativa; Reforma no sistema de prescrição penal; Incentivo a denúncias populares; Amparo a reportantes e Acordos entre defesa e acusação.

Ponto polêmico surgiu com a criminalização do caixa 2, uma das propostas clássicas do MPF, que defendia a criação de uma legislação detalhada prevendo as práticas que seriam ilegais e estabelecendo punições mais duras. Criar-se-ia um crime específico para reprimir o caixa 2 com efeitos desde agora (ex nunc). Tal regra nova somente valeria para crimes futuros, a não ser que ela fosse mais benéfica ao réu.

O que se discute nos bastidores é aprovar um texto que preveja que a nova lei automaticamente perdoaria crimes anteriores a ela, anulando a aplicação da legislação que existia previamente.

A criminalização do caixa 2 a partir de agora não significa que anteriormente não fosse crime e não pudesse ser enquadrado em outras figuras penais, como falsidade ideológica para fins eleitorais. Mas a anistia visa um benefício próprio aos políticos, pois mesmo que o crime de caixa 2 não possa ser processado, a anistia impedirá que outras figuras penais possam ser utilizadas. Na realidade, não se está anistiando o caixa 2, mas o passado inteiro.

Caso os deputados ampliem o escopo de caixa 2 para esses outros crimes, políticos que cometeram irregularidades durante as campanhas de 2016 e 2014, por exemplo, não poderão ser punidos. A extensão dessa anistia, se impedirá a aplicação do artigo 350 do Código Eleitoral ou também perdoará crimes correlatos, como a corrupção ou lavagem de dinheiro, dependerá do texto final aprovado. No modo em que caminham as discussões, essa proposta é uma traição ao compromisso dos deputados que juram manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral dos brasileiros, pois se afronta gravemente os princípios da moralidade e da razoabilidade.

Por Djalma Magalhães Couto Neto.

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