Justiça limita atuação do Conselho de Proteção Animal de PG | aRede
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Justiça limita atuação do Conselho de Proteção Animal de PG

Liminar publicada nesta quarta-feira (03), reconhece que o Conselho possui natureza exclusivamente consultiva, não detendo atribuições fiscalizatórias

Decisão se dá devido à fiscalização realizada no último sábado (30), na Clinicão CRAR
Decisão se dá devido à fiscalização realizada no último sábado (30), na Clinicão CRAR -

João Iansen

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A Clinicão CRAR informou, nesta quarta-feira (03), que recebeu com a decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário, a qual reconhece que o Conselho Municipal de Proteção Animal (CMPDA) possui natureza exclusivamente consultiva, não detendo atribuições fiscalizatórias, competência que a legislação reserva, de forma absoluta, aos órgãos públicos legalmente constituídos para essa finalidade.

Em nota, a Clinicão afirma que a decisão representa um importante reconhecimento de que nenhuma instituição está acima dos limites impostos pela legislação. "Ao delimitar as competências de cada órgão, a medida restabelece a segurança jurídica e reafirma que o Conselho Municipal de Proteção Animal não detém poder de polícia administrativa, nem atribuições fiscalizatórias próprias, competências reservadas exclusivamente aos órgãos públicos legalmente constituídos para essa finalidade", completa a nota.

ENTENDA O CASO

A liminar foi proferida após o caso do último fim de semana, quando o CMPDA recebeu denúncia anônima formulada por munícipe relatando que um animal se encontrava, havia várias horas, em aparente e intenso sofrimento no interior do estabelecimento, sem receber atendimento adequado.

A Conselheira Relatora da COMFAP (Comissão de Fiscalização da Atividade Pública), Viviane Ribeiro, acompanhada da médica veterinária e Perita Técnica do Conselho, Dra. Bárbara Graciela Mauricio, compareceu ao local por volta das 19 horas para realização de diligência fiscalizatória regular, nos termos da Resolução nº 04/2025 - CMPDA/PG, que instituiu a COMFAP como órgão permanente de auditoria e fiscalização de contratos com impacto no bem-estar animal.

Ao chegarem ao estabelecimento, as representantes do Conselho se depararam com uma sequência de atos que, segundo a petição inicial, configuram obstrução deliberada ao exercício do poder fiscalizatório do órgão.

O local foi inicialmente trancado pelos funcionários, que se recusaram a permitir a entrada. Mesmo após ser concedido acesso apenas à recepção, as representantes permaneceram sem acesso ao interior do estabelecimento onde o serviço público é de fato prestado, e onde as manifestações de sofrimento do animal eram claramente audíveis, conforme registrado em vídeo disponibilizado pelo Conselho. As vocalizações de sofrimento foram identificadas em mais de vinte momentos ao longo da gravação.

Em nota enviada ao Portal aRede, o Conselho avalia que o aspecto mais grave do episódio é a declaração dos próprios funcionários.

Segundo narra a petição inicial, ao ser acionada pelos trabalhadores do estabelecimento, a Guarda Municipal compareceu ao local e tentou dialogar para viabilizar o acesso. Mesmo diante da intervenção, a recusa foi mantida. Os funcionários alegaram "suposta perseguição" e afirmaram, expressamente, que teriam sido instruídos a não permitir fiscalizações do Conselho Municipal, declaração que, se confirmada mediante apuração, indicaria uma orientação deliberada, por parte da empresa contratada ou de seus representantes, de obstruir o exercício do poder fiscalizatório de órgão.

A Conselheira Relatora e a Perita permaneceram na recepção do estabelecimento por mais de duas horas. Em momento algum lhes foi permitido o acesso ao interior do local onde o animal se encontrava em sofrimento.

TUTORA ESCLARECEU O CASO

Karine Augusta da Silva Nunes, tutora do cão chamado Café, se pronunciou nesta segunda-feira (1º) sobre o caso envolvendo o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) e a Clinicão. Segundo a mulher, o animal estaria chorando por estar sozinho no local e não por algum descuido dos veterinários.

Em nota encaminhada ao Portal aRede, no dia 29 de maio ela procurou ajuda da Clinicão CRAR. "Meu cachorro apresentava um ferimento grave na região genital. O Café foi adotado há pouco tempo e acreditamos que tenha cerca de cinco meses de idade. Quando vi as notícias e vídeos que passaram a circular sobre um cachorro chorando dentro da clínica, tive certeza de que se tratava dele. O Café sempre chora quando fica sozinho ou preso, porque em casa convive com outros cães e está acostumado a permanecer acompanhado", conta.

Confira a nota na íntegra: 


"A Clinicão CRAR informa que recebeu com serenidade a decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário, a qual reconhece que o Conselho Municipal de Proteção Animal possui natureza exclusivamente consultiva, não detendo atribuições fiscalizatórias, competência que a legislação reserva, de forma absoluta, aos órgãos públicos legalmente constituídos para essa finalidade. A decisão representa um importante reconhecimento de que nenhuma instituição está acima dos limites impostos pela legislação. Ao delimitar as competências de cada órgão, a medida restabelece a segurança jurídica e reafirma que o Conselho Municipal de Proteção Animal não detém poder de polícia administrativa, nem atribuições fiscalizatórias próprias, competências reservadas exclusivamente aos órgãos públicos legalmente constituídos para essa finalidade. Merece destaque o fato de que os autos judiciais relacionados à matéria registram a existência de vínculos entre pessoas diretamente envolvidas nas manifestações e iniciativas direcionadas ao CRAR Clinicão. Entre os elementos reconhecidos está a relação existente entre o presidente do Conselho Municipal de Proteção Animal, Anael Rucecori Proença dos Santos, e o advogado Antonio Laroca Junior, ligado ao núcleo de assessoramento da vereadora Joce Canto. Tais circunstâncias evidenciam uma convergência de atuação entre agentes que participam ativamente da construção e repercussão das acusações direcionadas à empresa, levantando questionamentos legítimos sobre a imparcialidade das manifestações públicas e sobre a independência que deve nortear qualquer processo de apuração dos fatos. Ao longo deste período, a Clinicão assistiu a sucessivas tentativas de conferir ao Conselho competências que a legislação não lhe atribui, tornando-se alvo de desinformação e pré-julgamentos. Esse cenário foi gravemente amplificado por declarações irresponsáveis de vereadores, incluindo integrantes da própria Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que passaram a tratar acusações como verdades absolutas antes mesmo da conclusão das apurações. A situação atingiu seu ápice com a elaboração de um relatório parcial contendo recomendações contra esta empresa, sem que a investigada fosse sequer ouvida. Tal conduta distancia-se, de forma alarmante, dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da busca pela verdade dos fatos, premissas que devem nortear qualquer procedimento investigativo sério. É importante registrar que a mesma indignação demonstrada pelo Conselho Municipal de Proteção Animal em relação à Clinicão não foi observada diante dos inúmeros casos de abandono, maus-tratos e violência animal registrados recentemente no município. Em grande parte dessas ocorrências, é a equipe da Clinicão quem atua na linha de frente: realizando o resgate, o atendimento veterinário emergencial e o acolhimento, muitas vezes em situações de extrema gravidade. Exemplo recente disso foi o atendimento a dois cães vítimas de disparos de arma de fogo no Distrito de Itaiacoca: enquanto nossa equipe mobilizava profissionais e recursos para atendimento urgente, o esforço do Conselho permanecia focado em perseguir esta clínica, negligenciando os fatos que deram origem àquela violência. Enquanto acusações eram divulgadas e narrativas eram construídas sem a devida apuração dos fatos, os profissionais da Clinicão permaneceram cumprindo sua missão diariamente, realizando resgates das vítimas de abandono, violência e maus tratos. Mesmo, sem ter recebido um único pagamento referente ao contrato durante o ano de 2026, a empresa manteve a operação em funcionamento com recursos próprios, priorizando a continuidade do atendimento e o bem-estar dos animais acima de qualquer interesse ou disputa política. A ausência de pagamentos decorre da inexistência dos empenhos necessários por parte da Administração Pública, circunstância que, inclusive, inviabiliza a emissão das respectivas notas fiscais. Ainda assim, a empresa tem buscado continuamente o diálogo e a solução administrativa da questão, preservando a continuidade dos serviços e evitando qualquer prejuízo ao atendimento da causa animal. Tudo isso em um cenário de constante pressão institucional e exposição pública, envolvendo inclusive agentes que integram estruturas de fiscalização do contrato e que já foram objeto de questionamentos e denúncias formalmente apresentados aos órgãos competentes, circunstâncias que reforçam a necessidade de que todas as apurações ocorram com absoluta imparcialidade e observância da legalidade. A Clinicão CRAR não permanecerá inerte diante da disseminação de informações falsas, acusações sem comprovação ou manifestações que ultrapassem os limites da crítica legítima para atingir a honra, a reputação e a atividade profissional da empresa e de seus colaboradores. As medidas cabíveis serão adotadas contra aqueles que, de forma consciente ou negligente, tenham contribuído para a propagação de desinformação, para a difusão de discursos de ódio ou para a promoção de campanhas de linchamento público contra a instituição. A empresa continuará exercendo suas atividades com transparência, responsabilidade e compromisso com o bem-estar animal e com a população de Ponta Grossa, confiante de que a verdade dos fatos prevalecerá sobre narrativas construídas sem base técnica, jurídica ou probatória."

Clinicão CRAR Nota à imprensa

RESUMO

Decisão liminar sobre o CMPDA: A Clinicão CRAR informou que uma decisão judicial liminar reconheceu o Conselho Municipal de Proteção Animal (CMPDA) como um órgão de natureza exclusivamente consultiva, sem poder de fiscalização ou de polícia administrativa.

Impasse e acusação de obstrução: A liminar decorre de um episódio no qual representantes do Conselho tentaram fiscalizar a clínica após denúncia de um animal em sofrimento audível, mas foram barradas na recepção por funcionários, que acionaram a Guarda Municipal e alegaram seguir instruções para não permitir a entrada do órgão.

Esclarecimento da tutora: A tutora do cão envolvido no caso esclareceu que o choro do animal ocorreu por ele estar sozinho e preso no ambiente, hábito comum do cachorro, e não por falta de atendimento ou negligência por parte dos veterinários da clínica.

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