Liminar obriga clínica de PG a abrir as portas para o Conselho de Proteção Animal | aRede
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Liminar obriga clínica de PG a abrir as portas para o Conselho de Proteção Animal

Fiscalização foi impedida quando representantes do órgão tentaram acessar as dependências de uma clínica veterinária nesse sábado (30)

O local foi inicialmente trancado pelos funcionários, que se recusaram a permitir a entrada
O local foi inicialmente trancado pelos funcionários, que se recusaram a permitir a entrada -

João Iansen

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O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Ponta Grossa (CMPDA) ingressou neste domingo, 31 de maio de 2026, com um mandado de segurança com pedido de medida liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, após ter o exercício de sua competência fiscalizatória impedido, quando representantes do órgão tentaram acessar as dependências de uma clínica veterinária na rua Afonso Celso, no bairro Uvaranas.

O estabelecimento executa, por arrendamento e subcontratação da empresa Clinicão Clínica Veterinária Popular Ltda., serviços veterinários ao Município de Ponta Grossa em regime ininterrupto de 24 horas. A Clinicão é a detentora do Contrato nº 115/2025, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa, cujo objeto é a operacionalização do Centro de Referência para Animais em Risco (CRAR).

ENTENDA O CASO

Na tarde desse sábado (30), por volta das 16 horas, o CMPDA recebeu denúncia anônima formulada por munícipe relatando que um animal se encontrava, havia várias horas, em aparente e intenso sofrimento no interior do estabelecimento, sem receber atendimento adequado.

A Conselheira Relatora da COMFAP (Comissão de Fiscalização da Atividade Pública), Viviane Ribeiro, acompanhada da médica veterinária e Perita Técnica do Conselho, Dra. Bárbara Graciela Mauricio, compareceu ao local por volta das 19 horas para realização de diligência fiscalizatória regular, nos termos da Resolução nº 04/2025 - CMPDA/PG, que instituiu a COMFAP como órgão permanente de auditoria e fiscalização de contratos com impacto no bem-estar animal.

Ao chegarem ao estabelecimento, as representantes do Conselho se depararam com uma sequência de atos que, segundo a petição inicial, configuram obstrução deliberada ao exercício do poder fiscalizatório do órgão.

O local foi inicialmente trancado pelos funcionários, que se recusaram a permitir a entrada. Mesmo após ser concedido acesso apenas à recepção, as representantes permaneceram sem acesso ao interior do estabelecimento onde o serviço público é de fato prestado, e onde as manifestações de sofrimento do animal eram claramente audíveis, conforme registrado em vídeo disponibilizado pelo Conselho. As vocalizações de sofrimento foram identificadas em mais de vinte momentos ao longo da gravação.

Confira o momento no vídeo abaixo:

VÍDEO
Confira o momento em que a equipe do Conselho Municipal esteve no local | Autor: Divulgação.

FISCALIZAÇÃO NÃO FOI PERMITIDA

Em nota enviada ao Portal aRede, o Conselho avalia que o aspecto mais grave do episódio é a declaração dos próprios funcionários.

Segundo narra a petição inicial, ao ser acionada pelos trabalhadores do estabelecimento, a Guarda Municipal compareceu ao local e tentou dialogar para viabilizar o acesso. Mesmo diante da intervenção, a recusa foi mantida. Os funcionários alegaram "suposta perseguição" e afirmaram, expressamente, que teriam sido instruídos a não permitir fiscalizações do Conselho Municipal, declaração que, se confirmada mediante apuração, indicaria uma orientação deliberada, por parte da empresa contratada ou de seus representantes, de obstruir o exercício do poder fiscalizatório de órgão.

A Conselheira Relatora e a Perita permaneceram na recepção do estabelecimento por mais de duas horas. Em momento algum lhes foi permitido o acesso ao interior do local onde o animal se encontrava em sofrimento.

Aparentemente, entre as 16 horas da denúncia e as 21 horas da saída das representantes do Conselho, o animal não teria recebido atendimento apto a fazer cessar seu sofrimento, circunstância que pode indicar descumprimento das obrigações contratuais de bem-estar animal previstas no Contrato nº 115/2025.


"O Conselho também ressalta que a diligência atendia a todos os requisitos formais previstos na Resolução, a Perita Técnica atuava acompanhada de Conselheira Relatora, o que confere aos atos praticados presunção de legitimidade e de veracidade. A recusa, mantida mesmo após a intervenção da Guarda Municipal, é qualificada na petição como "ato ilegal e abusivo"."

Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Ponta Grossa Nota divulgada

PEDIDO NA JUSTIÇA

O mandado de segurança foi impetrado pelo Presidente do CMPDA, Anael Ruccieri Proença dos Santos, advogado, que assinou a petição em causa própria na qualidade de representante legal do Conselho. As autoridades coatoras indicadas são o representante legal da B.G.P. Clínica Veterinária Eireli (Ideal Vet Clínica Veterinária) e o Sr. Ordy Barbosa de Oliveira, representante legal da Clinicão. A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa figura como pessoa jurídica de direito público interessada.

Na medida liminar, o CMPDA requereu que o Poder Judiciário que determinasse o franqueamento imediato e irrestrito do acesso dos membros do CMPDA e da COMFAP às dependências da Ideal Vet e demais unidades do Contrato nº 115/2025, inclusive a prontuários, documentos e sistemas.

A Juíza de Direito Maria Cecília Puppi, da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Ponta Grossa, deferiu a liminar no mesmo dia da impetração.

A ordem liminar determina que as autoridades coatoras, seus prepostos e funcionários "se abstenham de obstruir e franqueiem, imediatamente, o livre e irrestrito acesso" dos membros do CMPDA e da COMFAP, Conselheiros, Membros Relatores e Peritos Técnicos às dependências da Ideal Vet e a quaisquer outras unidades em que executado o serviço objeto do Contrato nº 115/2025, bem como a prontuários, documentos, sistemas e bancos de dados pertinentes.

A juíza também determinou a notificação das autoridades impetradas para prestar informações no prazo de 10 dias, a intimação do Ministério Público (art. 12 da Lei nº 12.016/2009) e a distribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa.

ATUALIZAÇÃO

A Clinicão publicou uma nota de esclarecimento afirmando que não tem conhecimento da liminar que obriga a clínica a abrir as portas para o Conselho de Proteção Animal. "A Clinicão CRAR informa que, até o presente momento, não possui conhecimento formal de qualquer decisão liminar eventualmente concedida em 31 de maio de 2026 relacionada aos fatos divulgados recentemente".

RESUMO

Denúncia e obstrução: O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Ponta Grossa (CMPDA) tentou fiscalizar uma clínica veterinária em Uvaranas após denúncias de um animal em sofrimento intenso, mas funcionárias do local barraram o acesso e alegaram ter ordens para não permitir vistorias do órgão.

Intervenção policial e judicial: Mesmo com a presença da Guarda Municipal acionada no sábado, a recusa foi mantida, o que levou o presidente do conselho a ingressar com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná neste domingo.

Liminar concedida: A juíza de plantão deferiu o pedido liminar imediatamente, ordenando que a clínica subcontratada e a empresa detentora do contrato com a prefeitura permitam o livre e irrestrito acesso dos conselheiros e peritos às dependências, documentos e prontuários.

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