Projeto em PG, ministro veta mudar nome da GM para 'Polícia Municipal'
Dino ressalta que mudança de nome abriria uma precedente perigoso
Publicado: 25/03/2025, 22:14

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista. A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal (GCM), que passaria a se chamar 'Polícia Municipal'.
"A denominação 'Guarda Municipal' é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos", diz Dino na decisão. Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal.
Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas "traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania". O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.
A decisão foi tomada nessa segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo (MP/SP).
PONTA GROSSA - A atual prefeita da cidade, Elizabeth Silveira Schmidt (União), projeta mudar a GCM para 'Polícia Municipal'. De acordo com a chefe do Poder Executivo, a ideia é trazer um atendimento mais ágil e eficiente na Segurança Pública - leia mais detalhes clicando aqui.
Com informações: Agência Brasil.