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Projeto em PG, ministro veta mudar nome da GM para 'Polícia Municipal'

Dino ressalta que mudança de nome abriria uma precedente perigoso

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino -

Publicado por Rodolpho Bowens

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista. A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal (GCM), que passaria a se chamar 'Polícia Municipal'.

"A denominação 'Guarda Municipal' é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos", diz Dino na decisão. Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal. 

Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas "traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania". O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.

A decisão foi tomada nessa segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo (MP/SP).

PONTA GROSSA - A atual prefeita da cidade, Elizabeth Silveira Schmidt (União), projeta mudar a GCM para 'Polícia Municipal'. De acordo com a chefe do Poder Executivo, a ideia é trazer um atendimento mais ágil e eficiente na Segurança Pública - leia mais detalhes clicando aqui.

Com informações: Agência Brasil.

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