PG multa empresa que iria pavimentar Estrada de Alagados
Vistorias realizadas ao longo do ano passado identificaram irregularidades na execução do projeto
Publicado: 12/03/2025, 16:55

A Prefeitura de Ponta Grossa multou a 3G Soluções em Obras LTDA, responsável pelas obras de pavimentação de um trecho de 6,5 quilômetros da Estrada de Alagados. Além da condenação ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor remanescente do contrato, a empresa ainda ficará proibida de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por dois anos.
A decisão em primeira instância foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial de Ponta Grossa. A penalização é resultado do atraso do cronograma de obras e de outros fatores, como falta de equipamentos, de pessoal e de materiais. As irregularidades foram constatadas em diferentes vistorias realizadas ao longo de 2024.
Em um dos laudos obtidos pela reportagem do Portal aRede e do Jornal da Manhã, a empresa que vistoriou o andamento do projeto afirmou ter identificado “diversas falhas graves na execução da obra, que comprometem a qualidade e o andamento dos trabalhos”. O documento ainda reforçou a necessidade da construtora corrigir as inconsistências identificadas.
Após ser notificada, a 3G Soluções em Obras apontou, em defesa, que o projeto inicial sofreu alterações por conta de mudanças na construção de caixas coletoras e vigas de tratamento. A empresa ainda destaca que solicitou a prorrogação do prazo devido ao número de dias com chuva e da dificuldade de adquirir pavers. Por fim, a contratada ainda solicitou a não aplicação de multa e suspensão.
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Segundo a decisão, um engenheiro fiscal lembrou das diversas notificações emitidas em relação ao atraso e na paralisação dos serviços e manteve sua posição para aplicação das penalidades. O gestor do contrato nº 041/2024 concordou com os apontamentos do fiscal e encaminhou o caso para análise jurídica.
Diante dos fatos apresentados pela fiscalização e pela defesa, o procurador municipal emitiu um parecer jurídico em que orienta a aplicação de multa de 10% do valor remanescente do contrato, além da suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de dois anos. A empresa poderá recorrer.
A decisão foi baseada nos artigos 12 e 14 do Decreto Municipal 1990/2008, que regulamenta o processo de aplicação de penalidades para licitantes e contratantes da administração pública municipal.