Justiça mantém suspensão dos aumentos dos salários da prefeita, vice e secretários de PG
O novo revés ocorre em um momento de forte contradição administrativo. Isso porque a prefeitura nega o reajuste salarial dos servidores públicos e pede aumento de 56% para a prefeita e o vice, e de 100% para os secretários

A Prefeitura de Ponta Grossa sofreu nova derrota no Tribunal de Justiça do Paraná na tentativa de restabelecer o aumento dos salários da prefeita Elizabeth Schmidt, do vice-prefeito e dos secretários municipais.
A ação popular foi proposta pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini. No julgamento, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelo Município e mantiveram a decisão que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 15.385/2024, que tenta aumentar em 56% os salários da prefeita e do vice-prefeito, e em 100% os salários dos secretários municipais.
O recurso foi assinado pelos procuradores Gustavo Schemim da Matta e Osires Geraldo Kapp. Na prática, a Prefeitura buscava pré questionar a matéria para tentar levar o caso às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, deixando claro que pretende continuar recorrendo para tentar restabelecer os aumentos.
Essa não foi a primeira tentativa. Até agora, a Prefeitura já tentou reverter a suspensão por meio de agravo de instrumento, agravo interno, pedido liminar no STJ e, agora, embargos de declaração contra o acórdão do TJPR. Todas as investidas foram frustradas. Esta já é a quinta vez em que a Justiça mantém a suspensão dos aumentos e derrota a pretensão do Município.
O novo revés ocorre em um momento de forte contradição administrativa. Enquanto a Prefeitura nega aos servidores públicos o reajuste solicitado pela categoria e impõe percentual inferior ao reivindicado, segue litigando para tentar garantir aumento de 56% para a prefeita e o vice, e de 100% para os secretários.
O Tribunal reafirmou que a ação popular é adequada para questionar norma com efeitos concretos que possa causar lesão ao erário. Também registrou que a Lei Municipal nº 15.385/2024 foi publicada dentro dos 180 dias finais do mandato, em aparente violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal também destacou que, em análise inicial, ficou demonstrado risco ao equilíbrio fiscal do Município, razão pela qual deve prevalecer a suspensão da lei até julgamento final da ação popular.
Com a decisão unânime da 4ª Câmara Cível, os aumentos continuam suspensos.
Com informações da assessoria.
Confira um resumo da notícia
Nova Derrota Judicial da Prefeitura: O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) rejeitou, por unanimidade, um novo recurso (embargos de declaração) da Prefeitura de Ponta Grossa. Esta é a quinta tentativa frustrada do Município na Justiça para tentar restabelecer a Lei Municipal nº 15.385/2024, que prevê reajustes de 56% nos salários da prefeita Elizabeth Schmidt e do vice-prefeito, e de 100% nos subsídios dos secretários.
Argumentos Jurídicos para a Suspensão: Os desembargadores da 4ª Câmara Cível mantiveram os aumentos suspensos por entenderem que a lei traz riscos ao equilíbrio fiscal do município. Além disso, o Tribunal apontou indícios de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a norma foi publicada dentro dos 180 dias finais do mandato executivo.
Contradição Administrativa e Próximos Passos: A insistência judicial da Prefeitura — que assinalou a intenção de recorrer a instâncias superiores como o STJ e o STF — ocorre em um momento de contradição, pois o governo municipal negou recentemente o reajuste salarial solicitado pelos servidores públicos. A ação popular que barrou o aumento dos políticos foi movida pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini.





















