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Defesa de Rangel diz que MP cometeu pequeno equívoco

Gustavo Laroca diz que grupo político está tranquilo e afirma que demonstrará à promotora "ter havido um pequeno equívoco na compreensão dos fatos".

Marcelo Rangel (PSD) é candidato à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Marcelo Rangel (PSD) é candidato à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa -

A defesa de Marcelo Rangel (PSD) emitiu um comunicado sobre a ação do Ministério Público que solicitou a 139ª Zona Eleitoral a impugnação da candidatura do ex-prefeito, para as eleições de outubro. Conforme o advogado da coligação "Uma Nova Cidade", Gustavo Laroca, o grupo político está tranquilo e afirma que demonstrará à promotora "ter havido um pequeno equívoco na compreensão dos fatos".

Nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (21) um documento enviado pelo Ministério Público Eleitoral À 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa propõe "ação de impugnação de registro de candidatura contra Marcelo Rangel Cruz de Oliveira". Na argumentação, o Ministério Público alega que Rangel teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade o que implicaria em improbidade administrativa.

O Ministério Público diz que Rangel, no exercício do mandato de Prefeito de Ponta Grossa, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em decisão definitiva no que se refere às contas do Convênio nº 07/2014, de repasses financeiros pelo Município de Ponta Grossa, ao Instituto Educacional Duque de Caxias, de 01/05/2014 até 30/04/2015, no valor de R$ 450 mil - confira mais detalhes aqui.

DEFESA - Em nota enviada à imprensa Estamos tranquilos com relação ao pedido do Ministério Público. Com muita serenidade demonstraremos à promotora ter havido um pequeno equívoco na compreensão dos fatos, situação que estará resolvida já nos próximos dias.

Tratou-se apenas de uma multa por atraso em informações, situação que jamais atrairia inelegibilidade, o que só pode acontecer quando um gestor traz prejuízos ao ente público, inexistente nesse caso.

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