PUBLICIDADE

Segundo dados estatísticos da Previdência Social, o Paraná contava, no mês de junho, com 1 milhão e 44 mil aposentados. Desses, 410 mil (40%) são aposentadorias concedidas a segurados que trabalharam a vida toda no meio rural. E o restante, mais de 630 mil, foi concedida a trabalhadores urbanos.

No entanto, uma grande parte das aposentadorias por tempo de contribuição urbanas concedidas no estado contaram com um período de atividade rural do segurado. Para que o reconhecimento do período rural, trabalhado na terra da família, quando ainda solteiro, ou em terra própria, após o casamento, possa ser contado e somar tempo de contribuição para a carência exigida para o trabalhador urbano (30 anos para as mulheres e 35 para os homens) é preciso observar algumas regras determinadas por Lei.

A primeira delas é que é necessário que o trabalhador tenha no mínimo 180 contribuições feitas para a Previdência Social, 15 anos, para que possa contar o período de atividade rural. A idade mínima permitida para que se conte o tempo rural do segurado também foi sendo alterada de acordo com as mudanças na Lei.

Os documentos da terra pertencentes ao pai ou mãe; notas fiscais emitidas de venda dos produtos rurais ou de compras de insumos agrícolas; certidões de nascimento ou casamento em que conste a profissão dos pais como lavradores e também o comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escolas de áreas rurais são alguns dos documentos que podem servir para comprovação do tempo de lavoura.

Para saber a lista completa de documentos que podem fazer prova do período trabalhado na lavoura consulte a página da Internet www.previdencia.gov.br ou ligue para a Central 135.

Saiba mais sobre seus direitos e deveres
www.previdencia.gov.br

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MAIS DE INSS FIQUE POR DENTRO

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

DESTAQUES

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MIX

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE