INSS Fique Por Dentro
Dia do Doméstico
Da Redação | 26 de abril de 2015 - 04:13
O Dia do Empregado Doméstico é comemorado nesta segunda-feira (27) e o INSS apóia a luta desta categoria. É considerado trabalhador doméstico todo aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração e subordinação, a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos. Incluem-se nessa categoria: arrumadeiras, assistente doméstico, babá, acompanhante de idoso, caseiro, cozinheira, cuidador de criança, dama de companhia, garçom, governanta, mordomo, lavadeira, motorista, jardineiro, entre outros.
Os empregados domésticos ainda enfrentam muitas dificuldades com relação aos direitos adquiridos ao longo do tempo no Brasil. A formalização do vínculo, por meio da assinatura da Carteira de Trabalho, ainda é um dos maiores obstáculos que esses trabalhadores enfrentam. No Paraná, segundo dados da PNAD/IBGE 2012, existem cerca de 349 mil trabalhadores domésticos. Porém, menos de 30% deles (100 mil) estão formalizados, (tem a Carteira de Trabalho assinada pelos patrões).
O respeito a esse direito essencial, regulamentado em 1973 com a Lei 71.885, gera de imediato o reconhecimento de outros direitos como o salário mínimo ou o piso estadual, fixado por Lei; o 13º salário; as férias com abono de 1/3; aviso prévio e vale transporte. A formalização do empregado doméstico também garante o direito aos benefícios da Previdência Social, para ele e seus dependentes, como o salário maternidade, o auxílio doença, as aposentadorias, a pensão por morte, entre outros, após cumpridos os prazos de carência e as exigências legais para cada um desses benefícios.
O valor da contribuição é 20% do salário do empregado, sendo 12% a parte do patrão e 8% a parte do trabalhador. O recolhimento mínimo é de R$157,60, que corresponde a 20% do salário mínimo nacional.
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