INSS Fique Por Dentro
Comprovação de renda
Da Redação | 03 de maio de 2015 - 04:14
Com três feriados nacionais entre os dias 3 abril e 1º de maio, as unidades de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná vêm recebendo, desde o mês passado, um volume maior de atendimentos espontâneos, ou seja, sem data e hora previamente agendadas. O aumento se deve à procura de aposentados e pensionistas do INSS pelo Extrato de Pagamento de Benefício, documento utilizado na comprovação de renda para a solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso”. O que muitos beneficiários desconhecem, porém, é que o Extrato está disponível no portal da Previdência Social na Internet (www.previdencia.gov.br) e pode ser impresso também nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Sem sair de casa ou se dirigindo a um caixa eletrônico mais próximo de sua residência do que uma Agência da Previdência Social, o beneficiário consegue obter a comprovação que o permite realizar, sem custo algum, viagens interestaduais e intermunicipais. A gratuidade é concedida a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e renda de até dois salários mínimos (R$ 1.578). “É fundamental que o cidadão conheça as opções das quais dispõe para conseguir o extrato, podendo escolher a forma que lhe traz maior conforto, economia de tempo ou satisfação. Informação e cidadania são indissociáveis”, afirma o superintendente regional Sul do INSS, Amarildo de Lemos Garcia.
Nos terminais de autoatendimento, o aposentado ou pensionista retira o extrato com o cartão e a senha que ele já utiliza para receber o seu benefício. Na Internet, basta clicar na opção “Extrato de Pagamento”, no canto esquerdo da página. É o sétimo item, de cima para baixo, do menu SERVIÇOS AO CIDADÃO.
Pelo Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus interestaduais devem reservar dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional, ás pessoas que têm direito ao “Bilhete de Viagem do Idoso”. Caso os assentos já estejam preenchidos quando da solicitação da passagem pelo cidadão, a companhia deve conceder o desconto mínimo de 50% no valor do bilhete.
Saiba mais sobre seus direitos e deveres
www.previdencia.gov.br