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Algumas ações dos segurados da Previdência Social podem colaborar para que a resposta de seu pedido de benefício saia mais rapidamente. A falta da documentação solicitada, completa, e dos formulários necessários devidamente preenchidos é um dos fatores que atrasam a conclusão de um requerimento de benefício. Esse é o caso do segurado, empregado de empresa, que marca uma perícia médica, pelo telefone 135 ou pela página eletrônica www.mtps.gov.br, para requerer o Auxílio-doença. Entre os documentos exigidos para ele apresentar no momento da Perícia Médica, está o “Requerimento de Benefício por Incapacidade”. Este requerimento deve ser preenchido pela empresa onde o segurado trabalha, geralmente pelo setor de Recursos Humanos (RH), se existir, e entregue ao trabalhador para que ele o apresente ao INSS. O formulário deverá estar assinado e carimbado pelo empregador e deve constar a data do último dia de trabalho do empregado, antes de se afastar.

Sem essa informação, o benefício não poderá ser concluído na hora e ficará pendente. Isso ocorre porque o Auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Para os trabalhadores em empresa, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Sem a data do último dia trabalhado pelo segurado, o INSS não tem como calcular a partir de que dia deverá ser pago o Auxílio- doença.

Assim, a conclusão do benefício fica a espera de que o trabalhador traga o documento devidamente preenchido, o que além de obrigar o próprio segurado a mais gastos com deslocamentos para obter o documento correto, também vai atrasar o início do pagamento, se ele for concedido. Então, atenção empregadores, funcionários do setor de Recursos Humanos (RH) das empresas e escritórios de contabilidade: o “Requerimento de Benefício por Incapacidade”, assim como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e outros formulários, podem ser obtidos na página eletrônica da Previdência Social - na página inicial, clicar no link “Todos os serviços do INSS”, no menu ao lado esquerdo da tela. Em seguida, em “Auxílio-doença”. E, atenção trabalhador de empresas, ao solicitar seu afastamento do trabalho por doença ou acidente, exija de seu empregador o “Requerimento de Benefício por Incapacidade”, corretamente preenchido com a data de seu último dia trabalhado.

Lembrando que esta regra é apenas para os trabalhadores empregados em empresas. Para os demais segurados, inclusive os empregados domésticos, a Previdência paga o Auxílio-doença a partir do início da incapacidade (não precisando esperar os 15 dias) e enquanto a incapacidade perdurar, desde que o agendamento da perícia médica tenha sido feito dentro dos primeiros 30 dias do afastamento do trabalho. Para todos os trabalhadores: no dia marcado para o exame de perícia médica, o segurado deve levar, além dos seus documentos de identificação, todos os atestados, relatórios médicos, laudos e exames que tenha, referentes à sua moléstia. Mais informações, pela Central de Atendimento do INSS, no telefefone 135, ou pela Internet, no site: www.mtps.gov.br.

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