Câmara de Jaguariaíva tem contas de 2012 regulares

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Jaguariaíva, na região dos Campos Gerais, José Carlos Pessa Filho, contra o acórdão nº 3446/13 da Primeira Câmara de Julgamentos. Na decisão anterior, o TCE-PR havia julgado irregulares as contas do Legislativo em 2012 e multado o gestor. A razão para a desaprovação tinha sido a falta de divulgação de informações de natureza orçamentária e financeira. Com a nova decisão, as contas foram convertidas em regulares com ressalva e a multa foi afastada.
O recorrente alegou ter atendido à instrução normativa nº 58/11 do TCE-PR com a publicação das informações no site da Câmara e que a ausência de alguns dados, decorrente da falta de estrutura adequada, foi corrigida posteriormente. Ele afirmou que a tempestividade da publicação pode ser comprovada por documento emitido pelo servidor de hospedagem da página eletrônica.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, constatou outra inconsistência nos balanços publicados. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica. Ao ser intimado para esclarecimentos, o gestor explicou que a diferença ocorreu porque o balanço financeiro emitido pela Câmara Municipal continha deduções dos estornos das receitas extra orçamentárias, enquanto o balanço gerado pelo TCE-PR apresentava os valores sem deduções.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que merecia provimento o recurso, pois o município possuía pouco mais de 30 mil habitantes, de acordo com o censo e estimativa populacional do IBGE. Ele lembrou que as entidades de municípios com menos de 50 mil habitantes têm o deferimento de prazo de quatro anos para o cumprimento das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), referentes à divulgação de informações financeiras e orçamentárias. O relator mencionou os acórdãos nºs 71/14 464/14, 2125/14 e 4119/14, todos da Primeira Câmara do TCE-PR, que confirmam a jurisprudência da corte nesse sentido.
Quanto à inconsistência entre balanços, o conselheiro destacou que ela referia-se apenas às informações publicadas, e não à materialidade dos demonstrativos contábeis e, portanto, como a publicação não era obrigatória, cabe ressalvá-la.
Na sessão realizada em 22 de janeiro, os conselheiros, reunidos no Tribunal Pleno, acompanharam por unanimidade o voto do relator.
Informações da assessoria.





















